Com a intensificação das ofertas da Black Friday, que acontece no próximo dia 28, aumentam também as tentativas de golpe, falsas promoções e descumprimento de garantias. Para evitar prejuízos, o professor e especialista em Direito do Consumidor Ricardo Maurício Soares, da Faculdade Baiana de Direito, destaca os principais direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Riscos e estatísticas
Segundo o Reclame Aqui, a Black Friday de 2024 registrou um recorde de reclamações, com cerca de 14,1 mil queixas envolvendo propaganda enganosa, atraso na entrega e problemas na finalização da compra. Mesmo com o avanço das vendas online, práticas abusivas ainda são comuns e exigem atenção do consumidor.
Direitos assegurados pelo CDC
O especialista lembra que o consumidor possui direitos claros e protegidos por lei. Entre os principais, destacam‑se:
- Direito à informação objetiva e transparente — preço, forma de pagamento, características do produto e eventuais limitações devem ser informados de forma clara e acessível.
- Direito de arrependimento em até 7 dias — compras feitas online, por aplicativo ou telefone podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa.
- Proibição de publicidade enganosa — descontos irreais, preços inflados antes da Black Friday e ofertas que não correspondem à realidade configuram prática ilegal.
- Garantia legal e contratual — mesmo em promoção, todo produto tem garantia legal (30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis); a garantia contratual, quando oferecida, soma‑se às proteções legais.
Como identificar promoções reais
Para distinguir ofertas verdadeiras de armadilhas, siga estas recomendações práticas:
- Verifique o histórico de preços e compare em mais de um site antes de comprar.
- Procure avaliações e reputação do vendedor, inclusive em redes sociais e plataformas de reclamação como o Reclame Aqui.
- Confirme políticas de entrega, troca e devolução na página do produto.
- Prefira sites com certificado de segurança (https) e informações de contato claras.
O que fazer em caso de abuso
Caso o consumidor seja lesado por oferta enganosa, atraso na entrega ou descumprimento de condições anunciadas, ele pode exigir ressarcimento integral dos prejuízos. Recomendações de atuação:
- Guarde comprovantes, prints da oferta, e-mails e protocolos de atendimento.
- Exija formalmente o ressarcimento ou o cumprimento da oferta junto ao fornecedor.
- Registre reclamação em plataformas de defesa do consumidor como o Reclame Aqui e procure o Procon local.
- Se necessário, recorra ao Judiciário ou aos Juizados Especiais Cíveis para buscar reparação.
“A informação é a principal ferramenta de proteção do consumidor na hora de tomar a melhor decisão de compra. Quem conhece seus direitos evita prejuízos e compra com mais segurança e tranquilidade”, conclui Ricardo Maurício Soares, pós‑doutor em Direito.