Dia do Cliente — 5 dicas para reconhecer e proteger seus direitos de consumidor

por: André Vita

Com a chegada do Dia do Cliente, comemorado em 15 de setembro, campanhas promocionais costumam movimentar o comércio e atrair quem busca boas oportunidades de compra. No entanto, o entusiasmo do consumidor muitas vezes dá lugar à frustração ao se deparar com preços maquiados, ausência de informações claras ou ofertas enganosas. Saber identificar esses dilemas e conhecer as garantias asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor é fundamental para evitar armadilhas e garantir compras seguras.

Conheça seus direitos

A data não deve ser encarada apenas como um estímulo comercial às compras, mas sim como uma oportunidade importante para reforçar a cidadania e a conscientização sobre as garantias legais asseguradas à população. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para exigir respeito nas relações de consumo e coibir abusos por parte dos fornecedores destaca Flávia Marimpietri, professora e especialista em Direito do Consumidor da Faculdade Baiana de Direito.

Números que mostram a importância do tema

O volume de conflitos judiciais no país reflete a relevância do tema. Segundo levantamento da plataforma Escavador com dados de 2025, o Brasil registrou mais de 4,1 milhões (4.141.569) de processos relacionados ao Direito do Consumidor. São Paulo liderou com 2,42 milhões de ações, seguida pela Bahia com 1,37 milhão (1.376.636), envolvendo cobranças indevidas, problemas em contratos, juros abusivos e negativas de atendimento.

Além disso, consumidores registraram 2.014.153 reclamações na plataforma Consumidor.gov.br no primeiro semestre do ano, segundo dados da Senacon. O índice médio de solução das reclamações foi de 80,17%, oscilando ao longo dos meses.

5 dicas essenciais para compras seguras

  • Exposição clara e ostensiva do preço Enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público, todos os produtos expostos devem obrigatoriamente apresentar seus preços visíveis. Práticas como ocultar o valor ou afixar mensagens do tipo “consulte nossos vendedores” violam o direito à informação.
  • Posicionamento correto das etiquetas A etiqueta de preço deve estar disposta na horizontal e com a face principal voltada para o consumidor, permitindo leitura imediata sem manuseio complexo.
  • Transparência na compra a prazo Nas vendas parceladas o estabelecimento deve discriminar de forma visível o valor total à vista e a prazo, o número e o valor das parcelas, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET) da operação.
  • Combate à publicidade enganosa O CDC proíbe publicidade construída sobre mentira, seja por falsidade total ou parcial, por ação ou omissão de dados essenciais (Artigo 37 §1º).
  • Direito de arrependimento e execução da oferta Para compras fora do estabelecimento (internet ou telefone) o consumidor pode desistir em até 7 dias após o recebimento (Art. 49). Se o fornecedor se recusar a cumprir uma oferta, o consumidor pode exigir a execução forçada nos termos anunciados (Art. 35).

O que fazer em caso de desrespeito aos direitos

Guarde todas as provas, como notas fiscais, prints de tela, anúncios e números de protocolo, e tente resolver diretamente com a empresa. Se não houver solução, registre reclamação em órgãos oficiais como o Procon do seu município ou no portal consumidor.gov.br. Se for necessária atuação jurídica, procure um advogado. Quem não tem recursos pode recorrer à Defensoria Pública ou aos Núcleos de Prática Jurídica (NPJ) de universidades para atendimento gratuito.

Muitas vezes o consumidor é lesado pela falta de clareza ou omissão intencional. Quando há ocultação de taxas ou promessas falsas, há infração ao CDC e a pessoa lesada deve buscar reparação adequada reforça Marimpietri.

Imagem: Magnific

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