Com a aproximação do dia do pleito, surgem dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito nos locais de votação. É permitido usar camiseta de candidato? Pode levar o celular para a cabine? Questões sobre entrega de smartphones aos mesários, validação de documentos e critérios de acompanhamento para eleitores com deficiência ainda geram incerteza.
O eleitorado e os cargos em disputa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que mais de 158,7 milhões de eleitores estarão aptos a votar em 2026. Nesta eleição serão definidos representantes para a Presidência da República, governos estaduais, Senado Federal, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas estaduais ou distrital. Conhecer as normas é essencial para exercer a cidadania com tranquilidade.
Direito ao voto e sigilo
O ato de votar é o exercício da soberania popular garantido pela Constituição Federal. O voto é direto e secreto para proteger a livre escolha do cidadão contra pressões ou coerções. Segundo o professor Diogo Guanabara da Faculdade Baiana de Direito, a preservação do sigilo é indispensável. “O sigilo do voto é uma garantia fundamental para proteger o cidadão, permitindo que a escolha democrática ocorra livre de constrangimentos”.
Permissões e proibições no dia da votação
No dia do pleito a legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidato. São proibidas, entretanto, manifestações coletivas com vestuário padronizado até o encerramento da votação. Fora das seções eleitorais também são vedadas práticas como boca de urna e distribuição de santinhos.
Regras para a cabine de votação e aparelhos eletrônicos
A entrada de aparelhos capazes de comprometer o sigilo do voto é vedada dentro da cabine. Celulares, câmeras fotográficas e filmadoras devem ser desligados e, quando solicitado, entregues aos mesários antes da votação. Fotografar ou filmar a urna pode acarretar retenção do aparelho e instauração de processo por violação do sigilo.
Infrações e penalidades previstas
A prática de boca de urna, aliciamento de eleitores e outras condutas ilícitas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e podem resultar em detenção, prestação de serviços à comunidade e multa. O professor Jaime Barreiros Neto ressalta o rigor da fiscalização e que tentativas de coagir ou influenciar o eleitor podem levar à prisão em flagrante.
Orientações práticas para votar com segurança
- Leve documento oficial com foto ou o e-Título com foto e biometria cadastrada.
- Use uma colinha impressa com os números dos candidatos para evitar manuseio prolongado de dispositivos.
- Respeite as determinações dos mesários e fiscais da Justiça Eleitoral.
Como denunciar irregularidades no dia da votação
A fiscalização conta com a participação da população. O aplicativo Pardal permite enviar denúncias de propaganda irregular com fotos, vídeos e localização. Para denúncias que envolvam crimes eleitorais graves, como compra de votos ou coação, contate o Ministério Público Eleitoral do seu estado, as autoridades policiais ou os juízes eleitorais presentes. Também é possível usar serviços do Gov.br para autenticação em alguns canais.
Imagem Valter Campanato Agência Brasil