Os casamentos coletivos têm se mostrado uma alternativa viável e significativa para muitas pessoas, destacando a importância da acessibilidade e da celebração compartilhada. A realização desse evento cria a oportunidade dos casais realizarem o sonho de um casamento formal, com dignidade e alegria, permitindo que ao unir esforços e fortalecer os laços comunitários, o espírito de união e amor possa ser compartilhado entre os participantes.
A 12ª edição da cerimônia, organizada pela UniFBV, acontece no dia 25 de outubro, às 15h no auditório do Centro Universitário UniFBV Wyden, trazendo um momento único e inesquecível para diversos casais, a cerimônia civil será totalmente gratuita, proporcionando a oficialização do matrimônio de forma acessível para todos. O evento contará com a colaboração de vários cursos, garantindo uma experiência ainda mais completa, com o curso de Gastronomia responsável pelo preparo do bolo, enquanto os alunos de Moda e Psicologia contribuirão para o bem-estar e a organização do evento. Além disso, um curso especializado em fotografia estará captando os melhores momentos, tornando o dia inesquecível para os casais e suas famílias.
As inscrições estão abertas até o dia 20 de setembro e devem ser realizadas através do WhatsApp do Núcleo de Prática Jurídica: (81) 9.8196-7958. Além de facilitar o acesso ao casamento para pessoas de diferentes origens socioeconômicas, o casamento coletivo promove um ambiente festivo e inclusivo, onde cada casal poderá desfrutar de uma cerimônia personalizada, apesar da grande escala do evento. Essa abordagem não apenas enriquece a experiência dos noivos, mas também reforça a ideia de que o casamento é uma celebração comunitária. “Estamos ajudando na realização de um sonho de vários casais e isso é um dos papéis que uma instituição de ensino tem com a sociedade onde está inserida”, ressalta Antonio Loureiro, coordenador do Curso de Direito do UniFBV.
Documentação
Para participar, os noivos deverão apresentar os seguintes documentos:
– RG e CPF;
– Comprovante de endereço em nome próprio (cada noivo deve ter o seu);
– Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio (com menos de 90 dias de emitida);
– Xerox do RG e CPF de apenas duas testemunhas.