O Abril Azul – mês de conscientização sobre o autismo – começa trazendo a oportunidade de, pelos próximos 30 dias, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ter mais visibilidade para a sociedade em geral. “Em 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 02 de abril como o Dia Internacional da Conscientização do Autismo, para propagar e promover conhecimento sobre questões ligadas ao espectro autista. É o momento de dar mais voz aos direitos e necessidades dos autistas. Então temos que disseminar o máximo de conhecimento possível”, afirma o advogado especialista em Direito dos Autistas, Robson Menezes, que também é pai atípico.
De acordo com Robson Menezes, são muitas as necessidades e lutas dos autistas, mas as maiores batalhas estão no campo da saúde e da educação. “Os desafios vão desde conseguir acesso a um diagnóstico, a um tratamento e medicamento, como para conseguir matricular o filho na escola, lutar contra o preconceito, contra o bullying, incluir o autista na vida social e no mercado de trabalho. Infelizmente, nos dias de hoje, ainda é preciso brigar até por acesso adequado e inclusivo à cultura e ao lazer”, salienta o advogado especialista.
No Brasil, a Lei 12.764/2012 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de outras que dão suporte e amparo, como a própria Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão, a lei nº 13.146/2015. Apesar do amparo jurídico, muito ainda precisa ser feito para que as leis sejam cumpridas.
SAÚDE – A falta de políticas públicas na área da saúde é apontada como um dos maiores problemas enfrentados, de acordo com o advogado Robson Menezes: a fila de espera para consulta com esses especialistas, hoje, é de cerca de 10 mil pessoas com indícios do transtorno, em 102 dos municípios do Estado. Essa constatação é do levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
Esse levantamento do TCE-PE mostra que 37% das 184 cidades pernambucanas (68 municípios) não possuem ao menos um profissional de saúde apto ao diagnóstico do transtorno, em sua rede de atendimento pública. O mesmo vale para terapeutas ocupacionais, onde somente 39 municípios contam com ao menos um em seu quadro de profissionais de saúde.
Esse mesmo estudo mostra que, dos 846 profissionais que atendem usuários com TEA em Pernambuco, apenas 10% (82) possuem formação para essa finalidade. Ainda, segundo o levantamento, 159 municípios (86%) informaram não ter realizado qualquer capacitação relacionada ao TEA aos seus profissionais, nos últimos três anos.
Ainda em relação à saúde, a lista de problemas ainda é maior: crianças diagnosticadas com TEA que sofrem com a interrupção das suas terapias, com planos de saúde descredenciando profissionais e clínicas, bem como a recusa de tratamento ou medicamento. Além de falha na prestação contratual do serviço através dos planos de saúde, o rompimento do vínculo terapêutico pode causar danos irreversíveis aos pacientes. “A falta de consultas e terapias prejudica totalmente não só o tratamento, mas a rotina e o desenvolvimento de pessoas com autismo, seja no ambiente escolar ou no convívio social de uma maneira geral”, enfatiza Menezes.
A Lei nº 12.764/2012 assegura como direito subjetivo das pessoas autistas o acesso à saúde por meio de atendimento multiprofissional, conforme o seu art. 3o: “Art. 3º – São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional”.
EDUCAÇÃO – Na área da educação, os problemas também são grandes. “Todo início de ano, época de matrícula escolar, por exemplo, lidamos com situações de preconceito. É crime de discriminação a escola que se recusar a matricular um estudante autista, seja a instituição pública ou privada”, ressalta Robson Menezes. O crime de discriminação também se configura nos atos de atrasar ou dificultar a inclusão do aluno autista na escola. As escolas não podem alegar limitação quantitativa de alunos autistas por sala de aula. “As escolas não são obrigadas a criar vagas especiais, mas não podem negar ao autista nenhuma vaga que haja disponível”, salienta Robson Menezes. O advogado lembra que, caso uma escola não aceite realizar a matrícula, é possível entrar na Justiça para pedir reparação de danos morais. A negativa da escola fere direitos de personalidade e viola a dignidade e honra subjetiva da pessoa.
Os problemas não ficam apenas na negativa de matrícula. A inclusão também deve acontecer em outros momentos, seja na acessibilidade da escola, no acompanhamento de um profissional de apoio em sala de aula (ou um acompanhante especializado), e no Plano Educacional Individualizado, com adaptações escolares. “É importante que as famílias estejam cientes de seus direitos em relação à educação dos seus filhos, não importa o nível, seja ele nos primeiros anos escolares até no ensino superior ou profissionalizante”, comenta Robson Menezes.
De acordo com o advogado especialista em Direito dos Autistas, nenhuma escola pode cobrar valores adicionais para alunos autistas, ou ainda solicitar que a família arque com os custos da contratação do acompanhante especializado. “É obrigação das escolas estarem preparadas para receber alunos autistas. A escola tem o dever de oferecer um profissional especialista, além de atendimento educacional especializado, mediante a comprovada necessidade do aluno, por meio de um laudo médico”, informa Robson Menezes.
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