Carros elétricos geram necessidade de adaptação em condomínios

by Redação

O crescimento do interesse e aquisição de carros elétricos têm levantado desafios e dúvidas sobre a disponibilidade de carregadores nos condomínios. A instalação dos dispositivos ainda é cercada por questionamentos sobre os caminhos legais, obrigações e deveres para a adaptação a esta nova realidade.

“A base legal e regulatória ainda está sendo construída. Na esfera federal, destaca-se o Projeto de Lei nº 710/2023, cuja finalidade é tornar obrigatória a instalação de pontos de recarga em estacionamentos coletivos e nas vias públicas”, esclarece Martha Sobral, advogada do escritório Portela Soluções Jurídicas. Ainda segundo a especialista, nos estacionamentos privados, prevê-se que as estações de recarga correspondam a 5% das vagas, enquanto nos públicos, a 2%, mas esse projeto de lei ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Municípios e estados já começaram a promulgar leis locais sobre o tema. Um exemplo é o município de São Paulo, com a Lei nº 17.336/2020, em vigor desde 2021, determinando que novos empreendimentos tenham estações de recarga. Essa lei municipal obriga a previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais para projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência da lei. A solução adotada deve prever modo de recarga conforme as normas técnicas brasileiras, medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.

“Como a base legal é insipiente e, na prática, os consumidores já estão adquirindo veículos elétricos, é importante que os condomínios estejam atentos a essa temática”, alerta a advogada, que complementa que “todos devem se antecipar e se preparar para o caso de moradores questionarem o síndico sobre infraestrutura no edifício para recarga de veículos eletrificados, criando regras internas para regular a situação e evitar conflitos”.

Direitos e deveres

Existem basicamente duas formas de instalação de estações de recarga. A primeira consiste na opção de instalar uma estação individualizada na vaga de garagem do usuário interessado, sendo ele responsável pela instalação. Este sistema normalmente inclui um medidor que registra o consumo, cujos custos são suportados pelo morador da unidade.

A segunda forma ocorre quando o condomínio decide implementar um sistema coletivo de recarga, provendo tomadas a serem utilizadas de forma comum pelos condôminos, com os custos individuais sendo repassados mensalmente através das cotas condominiais. Segundo Martha Sobral, “para implementar este projeto, é necessária uma assembleia condominial onde o tema será discutido e os condôminos decidirão sobre a instalação, o modelo, quantos pontos serão instalados e os horários de uso”.

Ainda de acordo com a advogada, como a instalação da infraestrutura afeta áreas comuns do edifício, como a perfuração de paredes, instalação de cabos e medidores, “é necessário submeter essa benfeitoria também em assembleia de condôminos, conforme dispõe o artigo 1.342 do Código Civil. A deliberação sobre esse tipo de obra depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos”.

Para garantir a segurança, é altamente recomendável contratar uma empresa especializada na área, com a atuação de um engenheiro eletricista devidamente habilitado e registrado. Este profissional realizará uma análise técnica detalhada e emitirá um laudo para verificar se a infraestrutura do condomínio suporta a instalação das estações de recarga, sem comprometer o fornecimento de energia ou causar sobrecargas na estrutura elétrica, o que poderia acarretar diversos riscos.

“É importante verificar se a convenção de condomínio e as normas internas trazem alguma proibição ou restrição em relação a esse tipo de instalação. Caso se considere necessário, é interessante propor uma alteração na convenção de condomínio ou no regimento interno para permitir a instalação de tomadas para veículos eletrificados”, finaliza a especialista.

Related Posts

Leave a Comment