“O ano só começa depois do Carnaval” Em um estado historicamente inclinado a manifestações culturais no período carnavalesco, esta é uma frase comum entre os pernambucanos. O ano, a rotina, as metas e outras atividades importantes muitas vezes entram em pausa para dar passagem ao tão esperado Carnaval, exigindo ajustes por parte das empresas para manter a operação.
Carnaval e legislação
Embora muito aguardado, o Carnaval não é considerado feriado nacional, conforme estabelece a Lei nº 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis. Em Pernambuco também não há lei estadual que determine o Carnaval como feriado obrigatório, o que exige que empregadores e empregados negociem alternativas para o período.
Adaptação das empresas
A data altera a rotina empresarial e as organizações adotam diferentes formatos para conciliar a necessidade de continuidade dos serviços com o respeito às manifestações culturais. Algumas empresas mantêm escalas, outras oferecem folgas programadas e muitas recorrem a acordos para compensação de horas.
Solução da Pernambuco Construtora
Para a Pernambuco Construtora, a solução encontrada é oferecer flexibilidade. Os funcionários recebem folga durante os dias do Carnaval mediante compensação de horas. Os colaboradores podem escolher como pagar essas horas e alguns optam por chegar uma hora mais cedo ou sair uma hora mais tarde nas semanas que antecedem a festa, garantindo o banco de horas necessário para aproveitar os dias de celebração. Gleyson Santos, Gerente de Departamento Pessoal da Pernambuco Construtora, explica que esse período exige da empresa um planejamento para conciliar o cumprimento das obrigações com a flexibilidade dos colaboradores. “O Carnaval faz parte da identidade cultural e afetiva do pernambucano, e respeitamos isso, mas também temos compromissos com clientes e prazos. Por isso, buscamos um modelo equilibrado, que respeite a tradição e, ao mesmo tempo, assegure a continuidade das nossas operações”.
Conformidade trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a adoção de banco de horas, desde que haja acordo individual ou coletivo, possibilitando essa compensação sem prejuízo para empregados ou empregadores. A construtora também protocolou uma ata com anuência do sindicato para a concessão dos funcionários que optaram pela compensação de horas, seguindo as normas da Convenção Coletiva de Trabalho.
- Equilíbrio entre respeito cultural e cumprimento de prazos
- Flexibilidade na jornada como alternativa viável
- Segurança jurídica com acordos e anuência sindical
- Valorização do bem-estar dos colaboradores