A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando que a empresa proprietária das redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp não utilize mais a marca “Meta” para se identificar, inclusive em seu site, causou alvoroço nas redes e veículos nesta sexta-feira (1º). Tudo porque a empresa brasileira Meta Serviços em Informação S/A, especializada no desenvolvimento e licenciamento de softwares, que detém o registro da marca concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), alegou que vem sofrendo transtornos por ser confundida com a big tech.
“O caso reforça a importância do registro de marca no INPI, seja qual for o tamanho da empresa, pois a autora da ação só conseguiu a tutela antecipada em razão de possuir o registro de marca há mais de 30 anos no Brasil”, esclarece o advogado Rodrigo Coeli, do escritório Escobar Advocacia. O especialista avalia ainda que “como a proprietária do Facebook conseguiu alguns registros no INPI com o termo “Meta” (fato apreciado na decisão), é possível a reversão dessa decisão pelos Tribunais superiores com fundamento na incompetência da Justiça Estadual”.
Outro ponto levantado pelo advogado é que o STJ já decidiu que quando há registro de marca pelas duas partes, a competência para julgamentos é da Justiça Federal. “A decisão do TJSP não ignorou esse fato, mas se baseou na alegação de que a questão principal a ser tratada é de ‘concorrência desleal’, não só sobre conflito de marcas, tornando o debate ainda mais complexo”, analisa Rodrigo Coeli. A decisão determinou que a big tech deixe de usar a marca no Brasil em até 30 dias corridos a contar de 28 de fevereiro. Em caso de descumprimento, a empresa americana pagará multa diária de R$ 100 mil. Ainda cabe recurso.
“Ser uma multinacional com atuação pulverizada em vários países do mundo já é, por si só, um desafio em termos de registro de marcas. Justamente por isso, o branding precisa ser muito bem trabalhado. Fugir do óbvio e criar uma marca fantasiosa é sempre um caminho. Caso contrário, vai ter que se gastar muito recurso para brigar na Justiça ou comprar marcas já registradas por terceiros, como parece ser o caso”, conclui o advogado Gustavo Escobar, sócio fundador do Escobar Advocacia.