O Carnaval se aproxima e, como consequência, a correria na busca pelos aluguéis de imóveis para a folia de Momo ou para ficar bem longe dela. Para evitar prejuízos ou dores de cabeça é importante observar as regras da legislação brasileira vigente, de acordo com a Lei do Inquilinato, e os cuidados que no momento da formalização da contratação. “A locação por temporada é aquela destinada à permanência do locatário por prazo inferior a noventa dias”, explica Tatiane Carvalho, do Portela Soluções Jurídicas, especialista em Contratos Imobiliários.
Ainda de acordo com a advogada, a locação por temporada só pode ser contratada para fins residenciais ou para eventos esporádicos e deve ser entendida como a cessão da posse do imóvel, ou de parte dele, sem que se agregue qualquer tipo de prestação de serviços durante o período estabelecido. Para os proprietários, os principais cuidados ocorrem no momento do anúncio do aluguel.
“Este é o momento em que devem ser indicadas as regras de utilização do imóvel, como a quantidade de pessoas permitidas, se é liberado o acesso e permanência de animais, se o imóvel possui adaptações para pessoas com dificuldade de locomoção, quais os móveis e utensílios disponíveis, como se dará a autorização de acesso, se existe vaga de estacionamento disponível, entre todos os detalhes, que precisam ficar claros”, enumera a advogada.
Durante a formalização do contrato, a especialista destaca ainda a importância de verificar se as condições descritas condizem com a realidade. Caso haja divergências significativas, o locatário pode exigir a devolução do valor pago. Quem aceitou a proposta tem que, entre outras obrigações, manter o imóvel em boas condições, responsabilizando-se pelo reparo ou substituição de bens danificados. Em condomínios, é essencial seguir as regras estabelecidas, tanto na convenção quanto no regulamento interno, e respeitar as normas de convivência do Código Civil Brasileiro.
A especialista dá outras dicas para a hora de fechar o contrato:
– Nas locações na modalidade por temporada, a Lei permite que seja cobrado o valor do aluguel e encargos de forma antecipada.
– Uma vez celebrada a locação, a recomendação é que seja feito um acordo por escrito, também com as obrigações do locatário sobre a manutenção do imóvel.
– Assim que ingressar no imóvel, o inquilino deve verificar as suas condições, checar o funcionamento dos eletrodomésticos e conferir se os bens e utensílios disponíveis são compatíveis com o que foi informado pelo proprietário.
– No momento da celebração do contrato também devem ser estabelecidas as penalidades em caso de descumprimento contratual ou por rescisão antecipada da locação.
– Caso o aluguel se dê através das plataformas online ou de aplicativos, as partes devem analisar as regras que são estabelecidas por eles, inclusive quanto às modalidades de pagamento e desistências.
– Havendo qualquer problema enfrentado pelas partes na locação, a dica é que se recorra a uma negociação amigável ou, se for o caso, com as plataformas ou aplicativos. Não sendo satisfeita a pretensão de quem se sentir prejudicado, o caminho é o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).