Governo de Pernambuco propõe redução do ICD até dezembro de 2025

Advogada alerta para janela estratégica de antecipação da sucessão

por: Redação

O Governo de Pernambuco encaminhou, na última quarta-feira (4), à Assembleia Legislativa do Estado (Alepe), o Projeto de Lei Complementar nº 3005/2025, que institui o novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). A proposta visa incentivar a regularização fiscal de contribuintes por meio de condições facilitadas para pagamento de débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD).

Entre os principais pontos do projeto está a redução temporária das alíquotas do ICD para doações e transmissões causa mortis realizadas entre a data de entrada em vigor da nova lei e 30 de dezembro de 2025. As novas alíquotas propostas são:

1% para valores transmitidos ou doados até R$ 317.412,45;

2% para valores superiores a esse montante.

Atualmente, o ICD em Pernambuco é cobrado com base em uma tabela progressiva, que varia de 2% a 8%, de acordo com o valor do bem ou direito transmitido. Com a mudança, contribuintes interessados em regularizar doações ou antecipar processos de sucessão familiar podem ter uma economia tributária expressiva.

Segundo Nathalia Fernandes, advogada da área de Direito Empresarial do Urbano Vitalino Advogados, esse novo programa abre uma janela de oportunidade para famílias empresárias que pretendam antecipar a sua sucessão, com uma economia fiscal significativa. “O Governo do Estado de Pernambuco, a cada ciclo de dois ou três anos, propõe um programa como esse de incentivo com benefícios fiscais. O objetivo do Governo estadual é a arrecadação de receita adicional para os cofres públicos, através do incentivo à regularização de débitos em atraso, trazendo condições que facilitam o pagamento de passivos fiscais estaduais, e do estímulo a novas operações com a redução das alíquotas de alguns impostos”, explica.

“Em relação especificamente ao ICD, atualmente as alíquotas variam de 2% a 8%, e com o novo PERC, as alíquotas vão ser reduzidas para 1% para valores até R$ 317.412,45 e 2% para valores superiores a esse. O contribuinte que pode aproveitar essa janela de oportunidade é aquele que tem interesse em implementar o seu planejamento sucessório e/ou patrimonial, antecipando a sua sucessão, regularizando doações e demais transmissões a título gratuito”, destaca a advogada.

A proposta segue em tramitação na Alepe e é considerada uma das principais apostas do governo estadual para estimular a regularização fiscal e impulsionar a arrecadação com receita adicional. Para os contribuintes, o projeto pode abrir uma janela estratégica para decisões patrimoniais e sucessórias em condições fiscais mais vantajosas.

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