Governo Federal tenta reverter pauta julgada e acende alerta no setor sucroalcooleiro

por: André Vita

O julgamento da indenização aos produtores de açúcar e álcool, reconhecida há 26 anos, está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O litígio agora se encontra no Recurso Especial 2.202.015/DF, de relatoria do ministro Afrânio Vilela. O que se examina é um paradigma já estabelecido pelo STF, com efeitos de repercussão geral. Iniciado na semana passada, o julgamento acabou sendo suspenso com pedido de vista regimental feita pelo ministro relator.

A decisão da Corte pode abrir um precedente perigoso: permitir que o governo volte atrás em decisões definitivas, o que pode abalar a confiança no sistema de justiça no país. “A decisão a ser proferida no âmbito do recurso especial não se resume a um mero desdobramento procedimental ou a um episódio ordinário da marcha processual. Trata-se, antes, de um momento institucionalmente sensível, cujo desfecho projetará efeitos estruturantes sobre a própria tessitura do Estado de Direito”, alerta o sócio fundador do PMZ Advogados, Gustavo Monteiro.

Para o advogado, se prevalecer a tese sustentada pela União, segundo a qual o ente público, invocando razões de ordem fiscal ou de governabilidade, poderá arbitrariamente selecionar quais decisões judiciais pretende cumprir, se subverterá a autoridade da coisa julgada. “Mais que isso, se legitimará uma lógica de incerteza e instabilidade no cumprimento das decisões judiciais, o que, a médio e longo prazo, comprometerá a própria confiança nas instituições e na integridade do sistema jurídico”, afirma Monteiro.

É que depois de 20 anos de julgado, o processo contra a União de indenização pelos prejuízos causados pela política de preços do setor sucroalcooleiro, por meio do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), volta a ser contestado já na fase de cumprimento da sentença. A União entrou com um recurso para tentar mudar a decisão que não aceitou sua contestação.

PRECATÓRIO – Os cálculos apresentados foram homologados, novos honorários fixados e a expedição de precatório foram determinados pela Justiça. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por sua vez, reconheceu que o meio adequado seria uma apelação, não o agravo de instrumento. Os valores devidos já foram incluídos em precatório e depositados em conta vinculada ao juízo de origem. Tal fato reforça a ideia de conclusão da decisão.

De acordo com Monteiro, o cenário mostra a tentativa do governo de relativizar a coisa já julgada. Ao buscar reabrir discussões sobre critérios de liquidez, metodologia de apuração e até o período de indenização, a União parece investir contra um dos pilares mais fundamentais do sistema jurídico. “É consequência que não apenas abala, de forma difusa e generalizada, a credibilidade institucional do poder público, mas que também produz externalidades negativas sobre um dos setores mais dinâmicos e relevantes da economia nacional. Ao corroer a efetividade da execução contra a Fazenda Pública e fragilizar os contornos normativos do regime de precatórios, o panorama que se desenha compromete o equilíbrio estrutural do sistema de pagamentos judiciais, além de deteriorar a relação de confiança – já por vezes tensionada – entre o contribuinte e o Estado”, explica o advogado.

Sobre o PMZ – O PMZ Advogados representa clientes nacionais e internacionais em demandas contenciosas e de alta complexidade, inclusive aquelas de grande impacto fiscal como as controvérsias envolvendo a Lei nº 4.870 e os recentes esforços da União para reverter teses consolidadas em favor dos contribuintes. Aliando a experiência acadêmica e profissional de Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Marcelo Pupe Braga e Rodrigo Domingos Zirpoli, o escritório oferece soluções jurídicas efetivas e sob medida.

Serviço:

PMZ Advogados
www.pmzlaw.com.br

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