O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, aberto em 23 de março e com término previsto para 29 de maio, reacende a discussão sobre o tratamento fiscal dado às famílias de pessoas com deficiência no Brasil. A principal controvérsia é a limitação da dedução de despesas escolares quando o aluno está matriculado em instituições regulares, mesmo que inclusivas. Para informações sobre o prazo consulte a Receita Federal.
Limitação fiscal atual
Atualmente a Receita Federal permite a dedução integral das despesas escolares apenas quando o estudante frequenta instituição de ensino especial. Para alunos matriculados em escolas regulares o abatimento fica limitado ao teto anual de R$ 3.561,50. Esse entendimento tem origem na Solução de Consulta nº 252/2014 e foi incorporado ao Decreto nº 9.580/2018, disponível no Portal do Planalto.
Impacto sobre famílias e inclusão
Especialistas apontam que a regra cria incentivo indireto à segregação ao privilegiar escolas especiais em detrimento da rede regular. Segundo o advogado Robson Menezes, especialista em direito dos autistas, “vincular um benefício fiscal à matrícula em escola especial contraria frontalmente o modelo de educação inclusiva adotado no Brasil”. Muitas famílias relatam que a escola regular faz parte do processo terapêutico, especialmente para crianças com Transtorno do Espectro Autista, onde se desenvolvem habilidades sociais e comunicação essenciais para intervenções como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA) (ABA International).
Contradição com políticas públicas
O país conta com poucas instituições exclusivas para pessoas com deficiência, justamente por conta do avanço das políticas de inclusão. Ainda assim, a norma fiscal permanece baseada em lógica considerada desatualizada, muitas vezes em desacordo com a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Berenice Piana, que priorizam a educação na rede regular.
Decisões judiciais e revisão de declarações
O Judiciário tem se posicionado para alinhar o direito tributário à Constituição e à realidade das famílias. Ao julgar o Tema 324, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais consolidou o entendimento de que despesas escolares de pessoas com deficiência podem ser equiparadas a despesas médicas, permitindo dedução integral no Imposto de Renda independentemente do tipo de escola. A decisão abre caminho para que famílias possam revisar declarações dos últimos cinco anos e buscar restituição de valores, mas o reconhecimento não ocorre de forma automática pela via administrativa.
O que as famílias podem fazer
- Guardar comprovantes de pagamentos, laudos e relatórios pedagógicos que justifiquem a necessidade de atendimento especializado na escola regular.
- Procurar orientação jurídica com advogado especializado em direito tributário ou em direitos das pessoas com deficiência para avaliar a viabilidade de revisão da declaração.
- Buscar revisão judicial quando a Receita negar a dedução integral, tendo em vista que o reconhecimento administrativo é pouco provável.
- Conhecer a legislação que ampara a inclusão, como a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Berenice Piana, e usar esses instrumentos em argumentos jurídicos.
O debate expõe a necessidade de atualização das normas fiscais para acompanhar as políticas públicas de inclusão e evitar prejuízos às famílias que optam pela educação na rede regular.