Até a manhã desta segunda-feira (18), a Receita Federal recebeu mais de 2,4 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O prazo para a entrega, que começou na última sexta-feira (15), se estenderá até 31 de maio. É essencial entender quem precisa declarar e como se preparar para evitar contratempos com a Receita Federal e isso inclui os brasileiros que estão no exterior.
A legislação brasileira requer a tributação das rendas em uma base universal, incluindo rendimentos, bens e direitos obtidos em qualquer lugar do mundo. “A definição de residente fiscal para fins tributários abrange diversas situações, desde residência permanente no Brasil até casos específicos de ausência temporária”, esclarece Renata Escobar, especialista em direito tributário do escritório Escobar Advocacia.
Ainda de acordo com a advogada, “a não apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declaração de Saída pode acarretar a tributação de rendimentos no Brasil, mesmo para aqueles obtidos no exterior”. Renata Escobar orienta sobre o que deve ser feito por quem está deixando o país ou se tornou não residente (mais de 183 dias fora do território brasileiro):
– Comunicar a saída definitiva do país. O prazo é a partir da data da saída (se a saída foi permanente) ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária) até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
– Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país e eventuais declarações de anos anteriores. A Declaração de Saída Definitiva do País é a declaração de imposto de renda que deve ser preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual.
– Caso haja rendimentos no Brasil, informar à fonte pagadora para a devida retenção do imposto de renda.
Evite contratempos
Neste ano, a declaração é obrigatória para quem teve renda superior a R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Quem teve receita bruta superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado também estão na lista dos que devem prestar contas à Receita.
“É fundamental que o contribuinte reúna o quanto antes os documentos e comprovantes, não deixando para fazer isso nos últimos dias do prazo”, indica Renata Escobar. Os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, instituições financeiras e entidades de previdência complementar, juntamente com comprovantes de apuração de carnê-leão e DARFs recolhidos devem estar à disposição.
Além disso, para bens e direitos, é necessário ter em mãos documentos de aquisição, contratos, promessas de compra e venda e decisões judiciais. Para deduções, como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia judicial, os comprovantes devem ser organizados. Em declarações conjuntas com dependentes, os mesmos documentos são exigidos.
É importante preencher a declaração com precisão para evitar cair na “malha fina” e atrasar a restituição de impostos. Verificar a declaração pré-preenchida e cruzar os dados com os documentos necessários pode ser uma estratégia eficaz para garantir a conformidade fiscal. Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74. Até o dia 31 de maio, o Governo espera receber 43 milhões de declarações.