Julgamento de Bolsonaro marca virada institucional no Supremo Tribunal Federal

por: Redação

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado no último dia 11 de outubro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão pelos atos relacionados às manifestações de 8 de janeiro. Fora o ex-presidente, outros sete réus foram sentenciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, após a acusação de ter atuado em conjunto com o presidente dos Estados Unidos contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. A decisão condenatória foi publicada em 22 de outubro, abrindo uma nova e decisiva etapa no processo penal. A partir dessa data, as defesas passaram a ter o prazo máximo de cinco dias para interpor o recurso conhecido como embargos de declaração — instrumento jurídico utilizado para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades na decisão.

Segundo explica Rodrigo Lessa, coordenador do curso de Direito do Centro Universitário UniFBV Wyden, esse tipo de recurso tem caráter limitado. “Os embargos são um recurso técnico e restrito. Eles não servem para reabrir o julgamento ou discutir o mérito da decisão, mas apenas para corrigir eventuais falhas formais”, destaca. O recurso será julgado pela mesma turma do STF que condenou o ex-presidente e, portanto, não tem potencial de alterar o resultado do julgamento.

A defesa também não poderá recorrer por meio dos chamados embargos infringentes, que levariam o caso ao plenário do Supremo, com análise por todos os ministros. Esse tipo de recurso, conforme explica Lessa, exige ao menos dois votos divergentes do relator — o que não ocorreu no julgamento de Bolsonaro, já que apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária à condenação. “Como apenas um ministro divergiu, não há base jurídica para recorrer ao plenário. Isso limita significativamente as possibilidades da defesa”, observa o jurista.

Com o esgotamento dos recursos disponíveis, o processo estará transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de apelação e a decisão passa a ser definitiva. “Uma vez confirmada a decisão e encerrados os recursos, inicia-se o cumprimento da pena. É o marco final do processo, o que dá segurança jurídica à decisão”, explica Lessa.

 

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