Nem tudo é confete — conheça os direitos que protegem o folião contra abusos e perrengues

por: André Vita

Com a chegada do Carnaval, a euforia do momento pode deixar o consumidor vulnerável a irregularidades envolvendo produtos e serviços. Do embarque no transporte à estrutura dos camarotes, o descumprimento do que foi anunciado e as cobranças indevidas exigem atenção redobrada às normas do Código de Defesa do Consumidor.

O que diz o especialista

“O folião não deixa de ser consumidor ao entrar no circuito. Pelo contrário, o Código de Defesa do Consumidor é integralmente aplicável e as empresas não podem negligenciar direitos básicos sob a justificativa da alta demanda da festa.”

— Ricardo Maurício Soares, professor da Faculdade Baiana de Direito

Atrasos, cancelamentos e overbooking em transporte

O folião tem direito ao ressarcimento do prejuízo material comprovado e à reparação por danos morais quando sofrer perda de dias de festa ou de diárias de hotel por atraso ou falha logística.

  • Em caso de overbooking a companhia deve devolver valores ou reembolsar; o passageiro pode exigir compensação em dinheiro e não é obrigado a aceitar milhas.
  • As empresas são obrigadas a oferecer assistência imediata, como alimentação e hospedagem, quando for o caso.

Extravio de bagagem

A empresa deve ressarcir o valor da bagagem e do conteúdo caso não localize a mala. Guarde o comprovante de despacho e, se possível, fotos do conteúdo para agilizar a reclamação administrativa ou judicial. O ônus da prova é do fornecedor, mas evidências aceleram a reparação.

Hospedagem e aluguel por temporada

Se o imóvel estiver insalubre ou diferente do anunciado, a oferta vincula o fornecedor. O consumidor pode exigir ressarcimento ou acomodação em local de padrão similar na mesma região; recomenda-se guardar prints e comprovantes da oferta.

  • Se o locador cancelar a reserva na véspera para alugar por preço maior, além da devolução dos valores, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais e materiais.
  • Em caso de furto no imóvel, a responsabilidade cabe ao fornecedor se houver falha no serviço (exemplo: maçaneta quebrada ou ausência da segurança prometida). Caso contrário, a segurança pública é responsabilidade do Estado.

Eventos, camarotes e open bar

A oferta do evento vincula o organizador. Falta de bebida no open bar, comida insuficiente ou falha em serviços (como ar-condicionado) geram direito a restituição parcial ou abatimento proporcional do valor pago. Guarde panfletos, posts e prints como prova.

  • Se houver furtos ou brigas em áreas privadas como blocos e camarotes, a organização tem dever de vigilância; comprovada deficiência na segurança, o consumidor pode buscar restituição por bens furtados e indenização por danos físicos e morais.
  • Obrigar a compra de um kit extra configura venda casada, prática proibida. Impedir a entrada de itens básicos traz questionamento sobre a liberdade de escolha assegurada pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

Imagem: Valter Pontes – SECOM

Posts Relacionados

Deixe um comentário