Nomes, marcas e negócios: o que está em jogo na disputa entre Nattan e Natanzinho

por: Redação

Caso envolvendo os cantores ilustra desafios da proteção de ativos intangíveis no universo da música. “A decisão dependerá fundamentalmente da análise das datas, do uso público e da força probante das evidências”, diz o advogado Gustavo Escobar.

Os cantores Nattan e Natanzinho Lima travam uma disputa judicial envolvendo o uso do nome artístico “Nattanzinho”, reacendendo o debate sobre a importância do registro de marca no meio artístico e cultural brasileiro. O caso, em análise no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), coloca em evidência questões sensíveis do campo da Propriedade Intelectual, como anterioridade de uso, boa-fé e estratégia de proteção de ativos intangíveis.

Ambos os artistas utilizam variações semelhantes do mesmo nome artístico, o que gerou questionamentos sobre quem teria, de fato, prioridade legal sobre a marca. Nattan teria obtido o registro da marca “Nattanzinho” junto ao INPI, obtendo exclusividade para exploração do nome em âmbitos comercial e artístico. Natanzinho Lima, no entanto, apresentou contestação no órgão, afirmando ter utilizado o nome antes de Nattan obter o registro.

Para o advogado Gustavo Escobar, especialista em Propriedade Intelectual e sócio gestor do Escobar Advocacia, escritório com atuação no Recife e em Portugal, o episódio ilustra de forma exemplar os desafios enfrentados por profissionais da indústria do entretenimento ao registrar um nome artístico. “O registro de marca não é mero protocolo burocrático – é um instrumento decisivo para garantir exclusividade e evitar confusão no mercado. Idealmente, o profissional deve registrar seu nome desde o início da carreira, assegurando uma primeira posição no pátio de entrada do INPI. Porém, o ordenamento também protege o usuário de boa-fé – aquele que prova, de forma consistente, que já utilizava o nome antes do registro alheio”, explica.

A apuração deve considerar uma série de elementos, entre eles a data de registro e evidências de uso prévio. “No duelo entre Nattan e Natanzinho Lima, o INPI irá analisar quem tinha efetivamente priorizado o registro e quem, de boa-fé, já vinha usando amplamente esse nome artístico. A decisão dependerá fundamentalmente da análise das datas, do uso público e da força probante das evidências. Por fim, trata-se de uma case que reforça a importância, muitas vezes negligenciada, da estratégia de marca na trajetória de um artista – especialmente quando seu nome se torna também um ativo econômico”, afirma Gustavo Escobar.

A disputa evidencia que o nome artístico representa não apenas a identidade criativa de um profissional, mas é um elemento central de seu valor de mercado. Além disso, mostra que o campo da Propriedade Intelectual não se restringe a grandes empresas ou tecnologias complexas – ele está também nos palcos, nos perfis das redes sociais e nos nomes que ecoam nas playlists.

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