Com a sanção de novas leis, a justiça brasileira avança para garantir a autonomia e o cuidado integral à mulher, especialmente no campo da saúde. Essas normas reforçam a proteção social e combatem desigualdades enraizadas, priorizando prevenção, diagnóstico precoce e suporte multidisciplinar
A advogada Larissa Carrazzoni é especialista em direito médico, odontológico e da saúde
Prevenção e diagnóstico
Acesso antecipado à mamografia
A lei nº 15.284/2025 garante o exame de mamografia anual pelo SUS a todas as mulheres a partir dos 40 anos. Segundo especialistas, antecipar a triagem é crucial porque 25% dos casos de câncer de mama são diagnosticados em pacientes com menos de 50 anos, o que aumenta a chance de detecção precoce e redução da mortalidade.
Reconstrução mamária e acompanhamento
Direito à reconstrução e assistência multidisciplinar
A lei nº 15.171/2025 consolida o direito à cirurgia plástica reconstrutiva em casos de mutilação total ou parcial da mama, respeitando a autonomia da mulher. As pacientes têm direito a diagnóstico, acompanhamento psicológico e equipe multidisciplinar. A reconstrução deve ser realizada de forma simultânea ou imediata, salvo contraindicação médica.
Preservação da fertilidade e exames preventivos
Criopreservação e exames desde a puberdade
Há previsão de cobertura da criopreservação de óvulos para pacientes oncológicas em risco de infertilidade por quimioterapia ou radioterapia. A lei nº 14.335/2022 determina que exames como citopatologia do colo uterino, mamografia e colonoscopia possam ser realizados a partir da puberdade quando indicados.
Maternidade e vacinação
Vacina contra bronquiolite e proteção neonatal
A vacina imunizante contra o VSR foi incorporada ao calendário nacional em 2025 e é aplicada em gestantes a partir da 28ª semana para transferência de anticorpos ao feto, reduzindo internações pediátricas por causas respiratórias. No setor privado, a imunização está disponível via planos de saúde conforme diretrizes da ANS.
Apoio psicológico e licença maternidade
Suporte emocional e ampliação da licença
A lei nº 14.721/2023 torna obrigatório o apoio psicológico para gestantes, parturientes e puérperas. A licença-maternidade foi fortalecida pela lei nº 15.222/2025, que prorroga o benefício quando há internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.
Planejamento familiar e esterilização
Regras para esterilização cirúrgica
A lei nº 14.443/2022 disciplina a esterilização cirúrgica para maiores de 21 anos ou pessoas com ao menos dois filhos vivos, exigindo intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o procedimento, com aconselhamento multidisciplinar. Também é prevista a possibilidade de esterilização durante o parto se a paciente manifestou desejo com antecedência mínima de 60 dias e houver condição médica adequada.
Anticonceptivos de longa duração
DIU e Implanon cobertura obrigatória
O DIU (hormonal ou de cobre) tem cobertura obrigatória no SUS e na saúde suplementar. O Implanon foi incorporado pelo SUS em 2025 pela portaria SECTICS/MS nº 47 e incluído pela ANS na RN n° 619/2024 para situações específicas, como uso de medicamentos teratogênicos ou pessoas em situação de rua.
Rede nacional e saúde mental
Parto prematuro e apoio a dependências
A lei nº 15.198/2025 institui a Rede Nacional de Enfrentamento do Parto Prematuro para reduzir mortalidade infantil e materna. A lei nº 15.281/2025 define estratégias no SUS para apoiar mulheres com dependência de álcool, priorizando acolhimento, redução de estigmas e cuidado em saúde mental.
Direito ao acompanhante
Acompanhamento em qualquer procedimento de saúde
A lei nº 14.737/2023 assegura que a mulher pode estar acompanhada por pessoa de sua escolha em consultas, exames ou procedimentos, fortalecendo proteção contra abusos, transparência na relação médico paciente e autonomia.
Crimes e proteção digital
Endurecimento das penas e crimes digitais
A lei nº 15.280/2025 endurece penas e prevê monitoração eletrônica para agressores de crimes sexuais, importância para a saúde física e mental das vítimas. A lei nº 15.123/2026 aumenta rigor contra violência praticada com uso de Inteligência Artificial ou recursos tecnológicos que alterem imagem ou som das vítimas, reconhecendo a violência psicológica digital e a necessidade de políticas de prevenção e apoio.
Serviço
- Carrazzoni e Campêlo Advocacia
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