O combate aos maus-tratos a animais e o cerco jurídico contra agressores no Brasil

por: André Vita

A brutalidade que interrompeu a vida do cão comunitário Orelha, de 10 anos, em Florianópolis, no início de janeiro, transformou o luto de uma comunidade em um pedido nacional por justiça. O crime gerou forte indignação nas redes sociais e protestos nas ruas da capital catarinense, reacendendo o debate sobre punição e prevenção da crueldade contra animais.

Estatísticas e cenário nacional

O Brasil possui uma das maiores populações de animais domésticos do mundo. Dados do Instituto Pet Brasil e da Abinpet apontam 170 milhões de pets em 2025, sendo 66,3 milhões apenas de cães. Ainda assim, o abandono segue alto: em 2023 foram registrados 201.039 animais abandonados, com maior concentração na região Sudeste.

O arcabouço legal e a Lei Sansão

A principal ferramenta para punir maus-tratos é a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) disponível no portal do Planalto em Lei 9.605/1998. Em 2020 houve endurecimento da norma com a chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que elevou penas para crimes contra cães e gatos e aumentou as gradações quando há morte do animal. Consulte a lei no portal do Planalto em Lei nº 14.064/2020.

Opinião especializada

Diogo Guanabara, mestre em Direito e professor de Direito Ambiental da Faculdade Baiana de Direito observa que o ordenamento jurídico hoje reconhece os maus-tratos como crime e que o endurecimento legal e a repercussão social costumam dificultar a conversão de penas em medidas alternativas. Em casos de maior gravidade e repercussão, a tendência é aplicação de penas mais severas, inclusive de reclusão, conforme a previsão legal.

Adolescentes, responsabilização e agravantes

Quando há envolvimento de menores, estes respondem por ato infracional segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Adultos que favoreçam a impunidade de menores podem incorrer em crime de favorecimento pessoal previsto no Código Penal (veja o texto do Código no portal do Planalto em Código Penal). A prática em grupo e a repercussão social são fatores que agravam a avaliação judicial sobre periculosidade.

Como denunciar maus-tratos a animais

  • Polícia Militar em casos de flagrante ou emergência: ligue 190 ou acesse o serviço local da Polícia Militar (informações).
  • Disque Denúncia para relatos anônimos: ligue 181 ou consulte disquedenuncia.org.br.
  • Delegacia Eletrônica das Polícias Civis estaduais para registro de ocorrência online, verifique o portal da Polícia Civil do seu estado.
  • Ministério Público estadual ou federal para encaminhamento de ação civil pública e acompanhamento: mpf.mp.br.
  • IBAMA Linha Verde para crimes contra a fauna: informe pelo número 0800 61 8080 e consulte ibama.gov.br.

Como garantir a eficácia da denúncia

  • Colete provas com fotos e vídeos claros da situação, sempre sem pôr sua segurança em risco.
  • Registre detalhes como endereço exato, horários e nome do agressor se souber.
  • Oitiva de testemunhas é importante; se houver vizinhos ou outras pessoas presentes, anote contatos.
  • Encaminhe as evidências aos canais oficiais mencionados e acompanhe o andamento do caso junto às autoridades.

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