A brutalidade que interrompeu a vida do cão comunitário Orelha, de 10 anos, em Florianópolis, no início de janeiro, transformou o luto de uma comunidade em um pedido nacional por justiça. O crime gerou forte indignação nas redes sociais e protestos nas ruas da capital catarinense, reacendendo o debate sobre punição e prevenção da crueldade contra animais.
Estatísticas e cenário nacional
O Brasil possui uma das maiores populações de animais domésticos do mundo. Dados do Instituto Pet Brasil e da Abinpet apontam 170 milhões de pets em 2025, sendo 66,3 milhões apenas de cães. Ainda assim, o abandono segue alto: em 2023 foram registrados 201.039 animais abandonados, com maior concentração na região Sudeste.
O arcabouço legal e a Lei Sansão
A principal ferramenta para punir maus-tratos é a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) disponível no portal do Planalto em Lei 9.605/1998. Em 2020 houve endurecimento da norma com a chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que elevou penas para crimes contra cães e gatos e aumentou as gradações quando há morte do animal. Consulte a lei no portal do Planalto em Lei nº 14.064/2020.
Opinião especializada
Diogo Guanabara, mestre em Direito e professor de Direito Ambiental da Faculdade Baiana de Direito observa que o ordenamento jurídico hoje reconhece os maus-tratos como crime e que o endurecimento legal e a repercussão social costumam dificultar a conversão de penas em medidas alternativas. Em casos de maior gravidade e repercussão, a tendência é aplicação de penas mais severas, inclusive de reclusão, conforme a previsão legal.
Adolescentes, responsabilização e agravantes
Quando há envolvimento de menores, estes respondem por ato infracional segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Adultos que favoreçam a impunidade de menores podem incorrer em crime de favorecimento pessoal previsto no Código Penal (veja o texto do Código no portal do Planalto em Código Penal). A prática em grupo e a repercussão social são fatores que agravam a avaliação judicial sobre periculosidade.
Como denunciar maus-tratos a animais
- Polícia Militar em casos de flagrante ou emergência: ligue 190 ou acesse o serviço local da Polícia Militar (informações).
- Disque Denúncia para relatos anônimos: ligue 181 ou consulte disquedenuncia.org.br.
- Delegacia Eletrônica das Polícias Civis estaduais para registro de ocorrência online, verifique o portal da Polícia Civil do seu estado.
- Ministério Público estadual ou federal para encaminhamento de ação civil pública e acompanhamento: mpf.mp.br.
- IBAMA Linha Verde para crimes contra a fauna: informe pelo número 0800 61 8080 e consulte ibama.gov.br.
Como garantir a eficácia da denúncia
- Colete provas com fotos e vídeos claros da situação, sempre sem pôr sua segurança em risco.
- Registre detalhes como endereço exato, horários e nome do agressor se souber.
- Oitiva de testemunhas é importante; se houver vizinhos ou outras pessoas presentes, anote contatos.
- Encaminhe as evidências aos canais oficiais mencionados e acompanhe o andamento do caso junto às autoridades.