A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas de todo o país terão a oportunidade de se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0. Essa plataforma centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros, simplificando procedimentos e promovendo uma comunicação mais eficiente.
Até 30 de maio, o cadastro é voluntário, permitindo que as empresas adotem a novidade de maneira proativa. No entanto, após essa data, o cadastro se tornará compulsório, sendo realizado a partir dos dados da Receita Federal. Empresas que não se adequarem, ficarão sujeitas a penalidades e correrão o risco de perder prazos processuais.
A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico não apenas atende a requisitos legais, mas também representa um passo significativo em direção à modernização do sistema judiciário brasileiro. Além de simplificar a burocracia, a ferramenta pode oferecer oportunidades para as empresas reduzirem custos operacionais associados aos processos judiciais.
“É essencial que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos e sigam as orientações fornecidas para garantir a conformidade legal. Além disso, a adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico pode representar não apenas uma obrigação, mas uma oportunidade para aprimorar a gestão jurídica e otimizar processos”, avalia Pedro Príncipe, advogado e sócio do Portela Soluções Jurídicas.
O Domicílio é uma das soluções tecnológicas resultantes da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Essa iniciativa faz parte do Programa Justiça 4.0, que busca promover a transformação digital e a inovação no Poder Judiciário brasileiro.