Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026; programa será liberado em 20 de março

por: André Vita

Receita Federal divulgou as principais mudanças e prazos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. O contador e docente Pedro Assis orienta os contribuintes a ficarem atentos ao calendário e às novas funcionalidades implementadas para este ano.

Disponibilidade do programa e prazos

O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março. O período oficial de entrega começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Assis recomenda não deixar a entrega para os últimos dias, evitando problemas técnicos e atrasos.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida será liberada no início do prazo, já em 23 de março. Esse recurso permite que o sistema da Receita importe automaticamente diversas informações do contribuinte, reduzindo erros e facilitando o preenchimento.

Quem deve declarar e expectativa de volume

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-base. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.

Núcleo familiar e identificação de dependentes

Foi implementado o conceito de núcleo familiar no sistema da declaração. A novidade permite que a plataforma identifique dependentes automaticamente na declaração pré-preenchida, facilitando o processo para famílias que compartilham informações fiscais.

Rendimentos de apostas

Ganhos provenientes de apostas de cota fixa (bets) devem ser informados na declaração deste ano. A inclusão reforça a fiscalização sobre esse tipo de rendimento, que tem crescido no país.

Restituições e cronograma

Haverá quatro lotes de restituição em 2026, com o primeiro pagamento previsto para 29 de maio, data que coincide com o encerramento do prazo de entrega. A expectativa é que até 80% das restituições sejam pagas até o segundo lote, beneficiando grande parte dos contribuintes ainda no primeiro semestre.

Restituição automática para não obrigados

Contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração, mas que têm valores a receber, poderão ter a restituição efetuada automaticamente quando o crédito for de até R$ 1.000,00, sem necessidade de envio da declaração.

Recomendações do especialista

Para o contador Pedro Assis, as mudanças indicam avanço na digitalização e automação do sistema tributário brasileiro. “A Receita Federal vem ampliando o uso de dados e tecnologia para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir erros nas declarações”, afirma. Mesmo com as facilidades, é importante revisar todas as informações antes do envio para evitar inconsistências e cair na malha fina.

Mais informações no site da Receita Federal e no portal da Estácio, onde atua o especialista Pedro Assis.

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