Trabalho no verão — alta de contratações exige rigor no cumprimento da legislação trabalhista

por: André Vita

O verão é historicamente um período de forte aquecimento para o mercado de trabalho brasileiro. Com o aumento do fluxo turístico e do consumo, as contratações crescem de forma acelerada para que setores estratégicos atendam à alta demanda de serviços e produtos.

Crescimento das vagas e dados recentes

Na Bahia e no país as previsões indicam aumento significativo nas contratações. Na Bahia, o setor de gastronomia deve gerar 25 mil vagas entre dezembro de 2025 e março de 2026, segundo a Abrasel, acompanhando estimativa nacional de 535 mil contratos no fim de ano informada pela associação setorial. O aumento projetado é de 7,5% e é liderado pela indústria (50%), serviços (30%) e comércio (20%).

Quando o trabalho temporário pode ser usado

A legislação define critérios claros para o trabalho temporário. A Lei 6.019/74 estabelece que essa modalidade é adequada para atender demandas sazonais ou substituições temporárias. “O trabalho temporário é uma ferramenta legítima para atender demandas sazonais, como as que ocorrem no verão, mas ele só cumpre sua função social quando respeita os critérios previstos em lei”, explica Christiane Gurgel, mestre em Direito do Trabalho e professora da Faculdade Baiana de Direito.

Modalidades de contratação

  • Trabalho temporário — usado por meio de empresa de trabalho temporário autorizada, por prazo limitado para suprir demanda extraordinária ou substituir empregado regular.
  • Contrato por tempo determinado — firmado diretamente entre empresa e trabalhador para atividade com início e fim pré-definidos, como projetos, safras ou temporadas.
  • Contrato intermitente — o trabalhador é convocado apenas quando há necessidade, recebendo pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, sem garantia de jornada contínua.

 

Prazos e riscos jurídicos

Respeitar prazos é essencial para evitar a conversão do vínculo. O trabalho temporário pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. O desrespeito a esses prazos ou a prorrogações indevidas pode levar à conversão do vínculo em contrato por tempo indeterminado, gerando passivos trabalhistas para o empregador.

Garantias legais e proteção ao trabalhador

Independentemente da modalidade escolhida, direitos trabalhistas devem ser garantidos. A principal distinção financeira ocorre no término do contrato: quando a data do fim já é estabelecida, a empresa não é obrigada a pagar aviso prévio nem a multa de 40% sobre o FGTS. Caso o trabalhador identifique irregularidades, como falta de registro ou não pagamento de direitos, deve procurar apoio das entidades sindicais, da fiscalização do trabalho ou consultoria jurídica para assegurar seus direitos. Para informações e fiscalização, recomenda-se consultar órgãos competentes do governo e sindicatos da categoria.

“É sempre importante para a empresa que elabore os contratos na forma da lei, com as cláusulas necessárias, e que a realidade reflita o acordo entre as partes. As entidades sindicais são sempre uma fonte de apoio, inclusive para esclarecer dúvidas e evitar problemas futuros”, finaliza a professora Christiane Gurgel.

Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

Posts Relacionados

Deixe um comentário