A tributação de brasileiros residentes no exterior é um tópico complexo que abrange uma série de nuances e particularidades. A advogada especializada em direito tributário, Renata Escobar, que atua no escritório Escobar Advocacia, comenta para empresas e investidores entenderem melhor as implicações desse tema.
Renata, que atua pelo escritório no Brasil e em Portugal, explica que “é fundamental destacar que cada situação exige uma análise personalizada, a fim de determinar a melhor estratégia tributária que reduza o risco de bitributação”. No entanto, ela destaca algumas questões básicas que precisam ser observadas:
A decisão de sair do Brasil e estabelecer residência em outro país acarreta obrigações específicas perante a Receita Federal do Brasil.
“A primeira etapa é comunicar a saída definitiva do país. Isso deve ser feito na data efetiva de partida ou na data em que o indivíduo é considerado não residente, até o último dia de fevereiro do ano seguinte.”
Após essa comunicação, a advogada explica que é necessário declarar o imposto de renda, por meio da “Declaração de Saída Definitiva do País”. Essa declaração é semelhante à declaração de imposto de renda, preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual. Todos os bens, direitos e rendimentos, tanto no Brasil quanto no exterior, devem ser reportados até a data de saída.
“A partir do ano-calendário seguinte à saída, o contribuinte não está mais obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Contudo, é importante lembrar que a saída definitiva não isenta o contribuinte da responsabilidade por eventuais débitos tributários anteriores à saída”, esclarece.
Tributação de Renda – Os rendimentos provenientes de fontes no Brasil, para não-residentes fiscais, estão sujeitos à tributação na fonte. Renata diz que “diferentes alíquotas se aplicam a diversas fontes de renda, como a alienação de bens e direitos, operações financeiras, rendimentos de trabalho, aposentadoria, pensão e prestação de serviços. É fundamental consultar a legislação fiscal para cada caso específico”.
Acordos de Dupla Tributação – O Brasil possui tratados com diversos países para evitar a dupla tributação dos mesmos rendimentos. Esses acordos podem permitir a compensação dos tributos pagos no Brasil (país da fonte do rendimento) no país de residência.
Aqueles que optam por manter o status de residente fiscal no Brasil, mesmo vivendo no exterior, devem estar atentos e observar as regras tributárias do Brasil.
Renata destaca que, “o brasileiro que se ausenta do Brasil sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, é considerado residente fiscal no Brasil durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. Assim, é importante formalizar essa saída e assim evitar questionamentos por parte da autoridade tributária brasileira.”
Com essas medidas, Renata Escobar finaliza comentando que “a tributação de brasileiros residentes no exterior é um tema que requer um profundo entendimento das obrigações fiscais do Brasil e do atual país de residência. É recomendável buscar orientação de um especialista em tributação para garantir o cumprimento de todas as obrigações e evitar problemas futuros”.