Uma infância saudável, cercada de atenção, afeto e presença dos pais, é fundamental para o desenvolvimento emocional e social. Em 2025 a proporção de crianças sem o nome do pai no registro civil chegou a 6,59%, contra 5,28% em 2016, segundo dados do IBGE, evidenciando a necessidade de discutir a presença parental e o afeto.
Legislação reconhece abandono afetivo
A nova legislação reconhece o abandono afetivo como ilícito civil e prevê a possibilidade de reparação por danos. “Com o advento da norma, a gente passa a ter o tema consolidado em lei. Tendo uma aplicação mais ampla do assunto. Os tribunais não precisarão mais fazer uma construção doutrinária com base em estudos do direito, irão aplicar a lei diretamente”, explica Luciano Figueiredo, professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão.
O que configura abandono afetivo
O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe, mesmo cumprindo obrigações financeiras, se ausenta emocional e fisicamente da vida do filho. Essa ausência se manifesta na falta de participação em momentos importantes — como atividades escolares, aniversários, datas comemorativas e na rotina — e pode comprometer o desenvolvimento emocional da criança ou do adolescente.
Histórico e entendimento dos tribunais
A indenização por abandono afetivo ganhou espaço nos tribunais a partir de 2012, com julgamento do Superior Tribunal de Justiça relatado pela ministra Nancy Andrighi. Foi então consolidada a ideia de que, embora pais e mães não tenham o dever de amar, têm o dever de cuidar, e a violação desse dever pode configurar dano indenizável.
Efeito pedagógico e preventivo da norma
Além de permitir responsabilização, a nova lei tem um efeito pedagógico: ao trazer o tema para o debate público, gera conscientização sobre a importância da presença afetiva. Como observa o professor Figueiredo, o judiciário pode determinar indenização, mas o mais relevante é o caráter preventivo e educativo da norma diante do dano emocional que muitas vezes é irreparável.
Sobre a Faculdade Baiana de Direito e Gestão
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