Imposto de Renda 2026: atraso gera multa e antecipação pode garantir restituição mais rápida 

Especialista explica quem deve declarar, alerta para multas e esclarece que mudanças anunciadas pelo governo só valem para o próximo exercício 

por: Redação

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda, contribuintes já devem iniciar a organização de documentos para evitar erros, multas e atrasos na restituição. Embora o envio tradicionalmente comece em março, especialistas recomendam que o planejamento tenha início ainda em fevereiro.

De acordo com Ademar Mota, professor de Ciências Contábeis da Wyden, a antecipação reduz riscos e pode trazer vantagens financeiras. “Quem se organiza antes evita inconsistências, diminui as chances de cair na malha fina e aumenta a probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes”, afirma.

Quem deve declarar?

Segundo as regras divulgadas anualmente pela Receita Federal, está obrigado a declarar o contribuinte que se enquadrar em critérios como:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido;
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto definido;
  • Operações na Bolsa de Valores;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Posse de bens e direitos acima do valor estipulado pela Receita;
  • Condição de residente no Brasil no ano-base.

Os valores exatos são atualizados a cada exercício fiscal. Um ponto que merece atenção é o risco de penalidade. A multa por atraso na entrega é aplicada em todo o país, pois o Imposto de Renda é um tributo federal. A penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74, mesmo para quem não tenha imposto a pagar. “Perder o prazo gera custo financeiro desnecessário. Organização é sempre a melhor estratégia”, ressalta o professor.

O especialista também esclarece que eventuais anúncios de atualização da tabela do Imposto de Renda ou ampliação da faixa de isenção não impactam automaticamente a declaração que está sendo entregue agora. “Quando há mudança aprovada, ela passa a valer para o ano-calendário seguinte. O contribuinte precisa ter atenção para não criar expectativa com regras que ainda não estão vigentes”, explica.

Cuidados essenciais

Entre os documentos que devem ser separados estão informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras, comprovantes de despesas médicas e educacionais, extratos de investimentos, previdência privada e registros de compra e venda de bens.

Ademar também recomenda atenção redobrada às despesas médicas, um dos principais motivos de retenção em malha fina quando há divergência de informações. “A declaração pré-preenchida ajuda, mas não substitui a conferência detalhada. A responsabilidade final é sempre do contribuinte”, conclui.

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