Enquanto a polêmica PEC das Praias (Proposta de Emenda Constitucional 3/2022) segue paralisada no Senado, seu texto ainda é alvo de muitas dúvidas por parte da população. A advogada especialista em Direito Ambiental, Sandra Pires, do escritório Pires Advogados, esclarece que, antes de qualquer discussão, foi criado um mal-entendido quando a PEC ganhou fama com esse nome fazendo referência às praias. “O nome PEC das Praias não tem nada a ver com o real conteúdo do texto, que estabelece novas diretrizes para propriedade e gestão dos chamados terrenos de marinha. O tema terrenos de marinha é um assunto que a maioria das pessoas têm dificuldade de entender e por isso é preciso tentar explicá-lo de forma simples e didática, afirma Sandra Pires.
De acordo com Sandra Pires, o terreno de marinha tem uma origem histórica no Brasil Império. “Surgiu para delimitar essas áreas fronteiriças com o mar. Em primeiro lugar, era uma questão de segurança nacional, pois era através do mar que as invasões aconteciam; a gente não tinha avião, o mar era por onde todo o transporte e o comércio ocorriam. Então se instituiu o terreno de marinha, que era uma faixa de terra contada a partir da linha de preamar média do ano de 1831, que era de 33 metros para dentro do território”, explica a advogada especialista em Direito Ambiental.
A proposta da PEC 3/2022 é transferir terrenos de marinha para as pessoas que já moram nesses locais, mediante pagamento; e de forma gratuita quando forem ocupados por estados ou municípios, ou para ocupação de interesse social. “Praia e terreno de marinha são coisas distintas, porque a praia é bem de uso comum do povo, pertencentes a todos, portanto, e os terrenos de marinha são bens dominicais, que são aqueles que podem ser negociados pela União”, comenta Sandra. Com a polêmica gerada (misturando os conceitos de praia e terreno de marinha), os opositores à PEC falavam em risco de privatização das praias e no aumento de impactos ambientais. Mas o tema central do texto não são as praias, mas as áreas de terrenos de marinha.
A advogada ressalta que a faixa considerada terreno de marinha pode ser ocupada mediante dois regimes: ocupação ou aforamento. “Se uma pessoa for ocupante, seu direito é mais precário; equivale a uma posse mediante o pagamento de uma taxa à União. Outra situação é ser um foreiro. É como se a pessoa dividisse a propriedade com a União. Nessa situação, a pessoa terá apenas o domínio útil, ou seja, um domínio relativo, dividido com a União, que tem a titularidade direta sobre a área”, esclarece. Segundo Sandra, esse é o ponto tratado na PEC. “A PEC vem tratar como esses ocupantes e foreiros poderão adquirir esses terrenos. A PEC ainda não fala sobre o pagamento em si, isso deve ser regulamentado posteriormente”.
Sandra Pires lembra que, na realidade, já existe, na legislação brasileira, a possibilidade dessa aquisição tratada na PEC 3/2022. “Só não é facilitada. Na verdade, a União até hoje, sempre fez de tudo para dificultar a aquisição de terrenos de marinha. Acredito que a PEC vem dar força a essa aquisição, então acho ela muito bem-vinda. Uma coisa é você ter isso numa lei esparsa. Outra coisa é você ter na Constituição Federal. Tem outro peso”, ressalta.
Outro ponto que, na opinião de Sandra, merece ser esclarecido é sobre a questão do favorecimento. “A PEC 3/2022 diz claramente que essa transferência de domínio não é só para favorecer os particulares. É para favorecer quem está usando essas áreas efetivamente e, prioritariamente, se o interesse for do município ou do estado, a área vai ser repassada para eles. Se forem áreas de interesse para baixa renda, vai ser repassada para essa população. Então não é um favorecimento, há uma tentativa de simplificação dessa relação com a União”, esclarece.
PRAIAS – Apesar de ter sido aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a previsão é que as discussões sobre a matéria ainda demorem no Senado. Após toda a polêmica gerada, o texto da PEC já foi, inclusive, modificado, para colocar fim na tese de privatização das praias, sendo acrescentado o seguinte artigo: “As praias são bens públicos de uso comum, sendo assegurado o livre acesso a elas e ao mar, ressalvadas as áreas consideradas de interesse de segurança definidas em legislação específica”. Além dele, o texto também recebeu esse acréscimo: “Não será permitida a utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias”.
Em relação às praias, Sandra Pires reforça a proteção dessas áreas pela legislação brasileira. “A praia tem a natureza jurídica de um bem de uso comum e todos nós temos direito a acessá-la. Não existe praia privativa no Brasil, exceto em casos excepcionais de interesse público”, reforça.