Osklen deverá indenizar concorrente por uso de marca registrada

by Redação

Recentemente, a empresa de moda e vestuário carioca Osklen se viu envolvida em uma disputa com Caetano Veloso por ter utilizado, supostamente de forma indevida, a imagem e obra do artista em uma coleção de produtos, fazendo uso do termo “Tropicália” e alusões ao movimento tropicalista. De acordo com a equipe do cantor, o lançamento da coleção havia se aproveitado do anúncio de shows de seu álbum Transa para lançar uma coleção de vestuário usando do movimento e nome Tropicália para aumentar a sua projeção.

 

Contudo, o Tribunal do Rio de Janeiro, em junho deste ano, negou o pedido de indenização do cantor, afirmando que o termo Tropicália, e o movimento tropicalista, não possuem um único dono, assim como o movimento modernista, por exemplo, tendo sido criado por um grupo de artistas na década de 60. Inclusive, o nome “Tropicália” teria sido idealizado por Hélio Oiticica, não havendo qualquer exclusividade de Caetano Veloso sobre o termo. A decisão ainda não é definitiva e os advogados do cantor já afirmaram que irão recorrer. Mas, antes mesmo de um desfecho final neste caso, a Osklen se vê, mais uma vez, no centro de uma disputa de marcas. Desta vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo não deu razão à marca de vestuário.

 

A empresa Munoz Comércio de Bijuterias e Vestuário Eireli EPP, titular de Registro para a marca ‘Gaia’ para vestuários e produtos afins, teve seu direito reconhecido pelo Tribunal, que determinou que a Osklen deverá indenizar a empresa em R$30 mil por danos morais pelo uso indevido da marca para identificar produtos próprios, além de ressarcimentos por danos materiais. Apesar das alegações da Osklen, o Tribunal entendeu que o termo ‘Gaia’ não seria de uso comum e nem seria suficientemente distinto da marca usada pela Osklen, reconhecendo os direitos de indenização pela autora do processo.

 

“Muitas empresas não percebem a importância de se ter sua marca registrada. Há uma ilusão de que registrar marca é algo caro e acessório, que deve ser deixado para um segundo momento e não deve ser prioridade. Casos como estes mostram exatamente o contrário”, afirma Pedro Araújo, gestor da área de Propriedade Intelectual do escritório Portela Soluções Jurídicas.

 

“Estes casos reafirmam que a marca devidamente registrada e profissionalmente acompanhada, além de servir como proteção para as empresas e seus negócios, é uma ferramenta para buscar indenizações por usos indevidos e para permitir também licenciamentos e outras formas de monetização deste direito. Deixar de registrar uma marca é aceitar o risco de perder oportunidades de lucros sobre algo que a empresa possui desde a sua criação: a marca”, complementa o advogado.

 

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