Carlos Alberto Arges Júnior, advogado criminalista e especialista em Direito Penal Empresarial e Tributário de Minas Gerais, avalia que o primeiro ano de vigência das leis de 2025 voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher no ambiente digital representa um marco relevante, embora ainda existam desafios importantes na aplicação prática. As leis entraram em vigor em 24 de abril.
Reconhecimento da violência digital
O especialista destaca que a principal mudança foi o reconhecimento de que a violência digital não é secundária, mas uma forma autônoma e concreta de agressão. A nova normativa reconhece os impactos psicológicos, sociais e patrimoniais da violência digital como equivalentes aos da agressão física e reforça a dignidade da vítima como bem jurídico central.
Novas tipificações e alcance
A tipificação de condutas, como a criação e divulgação de deepfakes íntimos sem consentimento, fechou uma lacuna que permitia a atuação de agressores em uma zona cinzenta do Direito Penal. Antes, muitas vítimas recorriam a tipos genéricos como injúria, difamação ou violação de intimidade, que se mostravam insuficientes diante da gravidade e do alcance dessas práticas.
IA e principais frentes de atuação criminosa
- Produção e disseminação de imagens íntimas falsas geradas por IA, os chamados deepfakes pornográficos, envolvendo mulheres comuns, ex-companheiras, colegas de trabalho e adolescentes.
- Uso de IA para criar áudios falsos com a voz da vítima em situações de extorsão, chantagem ou manipulação.
- Perseguição digital automatizada com uso de bots e ferramentas de monitoramento.
- Assédio coordenado por meio de perfis falsos gerados artificialmente, simulando ataques em massa.
Desafios na aplicação da lei
Apesar dos avanços, o Direito ainda não acompanha a velocidade da inovação tecnológica. A legislação avançou, mas opera de forma reativa enquanto a tecnologia evolui em ciclos cada vez mais rápidos. As principais lacunas envolvem a responsabilização das plataformas, critérios claros para remoção ágil de conteúdos ilícitos e a tipificação de condutas emergentes.
Jurisdição e prova digital
Muitas práticas envolvem servidores e agentes fora do país, o que dificulta a responsabilização. A cooperação internacional é lenta e a cadeia de custódia de provas digitais geradas por IA exige protocolos técnicos que o sistema de justiça ainda não domina plenamente.
Ajustes necessários na legislação e procedimentos
Arges Júnior aponta três dimensões para aprimoramento:
- Procedimental com criação de varas e protocolos específicos para crimes digitais contra a mulher.
- Probatória com definição de parâmetros técnicos para validação de provas envolvendo IA.
- Sancionatória com debate sobre proporcionalidade das penas diante do alcance massivo dessas condutas.
Obstáculos à investigação e responsabilização
Os principais obstáculos são técnicos, institucionais e estruturais. A identificação da autoria é o maior desafio devido ao uso de anonimização, VPNs, servidores internacionais e criptografia. A perícia digital exige especialização que nem todas as polícias possuem. Institucionalmente há carência de recursos, delegacias especializadas e capacitação contínua. Estruturalmente, o sistema de justiça ainda é territorial enquanto o crime digital é transnacional.
Proteção às vítimas e limitações práticas
Houve avanços como tipos penais específicos e ampliação das medidas protetivas para o ambiente digital, incluindo ordens de remoção de conteúdo e restrições de contato em redes sociais. No entanto, muitas vítimas ainda enfrentam despreparo, descrédito e morosidade ao buscar atendimento, além da dificuldade técnica para produção de provas e do impacto emocional de reviver as agressões.
Recomendações e conclusão
O advogado defende medidas integradas e urgentes: capacitação institucional, protocolos de resposta rápida, cooperação internacional e ações preventivas. O enfrentamento da violência contra a mulher no ambiente digital ultrapassa o campo jurídico e exige atuação conjunta entre Estado, empresas e sociedade para proteger vítimas e responsabilizar agressores.