Advogado destaca avanços e limites das leis contra violência digital e uso de IA em crimes contra mulheres

por: André Vita

Carlos Alberto Arges Júnior, advogado criminalista e especialista em Direito Penal Empresarial e Tributário de Minas Gerais, avalia que o primeiro ano de vigência das leis de 2025 voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher no ambiente digital representa um marco relevante, embora ainda existam desafios importantes na aplicação prática. As leis entraram em vigor em 24 de abril.

Reconhecimento da violência digital

O especialista destaca que a principal mudança foi o reconhecimento de que a violência digital não é secundária, mas uma forma autônoma e concreta de agressão. A nova normativa reconhece os impactos psicológicos, sociais e patrimoniais da violência digital como equivalentes aos da agressão física e reforça a dignidade da vítima como bem jurídico central.

Novas tipificações e alcance

A tipificação de condutas, como a criação e divulgação de deepfakes íntimos sem consentimento, fechou uma lacuna que permitia a atuação de agressores em uma zona cinzenta do Direito Penal. Antes, muitas vítimas recorriam a tipos genéricos como injúria, difamação ou violação de intimidade, que se mostravam insuficientes diante da gravidade e do alcance dessas práticas.

IA e principais frentes de atuação criminosa

  • Produção e disseminação de imagens íntimas falsas geradas por IA, os chamados deepfakes pornográficos, envolvendo mulheres comuns, ex-companheiras, colegas de trabalho e adolescentes.
  • Uso de IA para criar áudios falsos com a voz da vítima em situações de extorsão, chantagem ou manipulação.
  • Perseguição digital automatizada com uso de bots e ferramentas de monitoramento.
  • Assédio coordenado por meio de perfis falsos gerados artificialmente, simulando ataques em massa.

Desafios na aplicação da lei

Apesar dos avanços, o Direito ainda não acompanha a velocidade da inovação tecnológica. A legislação avançou, mas opera de forma reativa enquanto a tecnologia evolui em ciclos cada vez mais rápidos. As principais lacunas envolvem a responsabilização das plataformas, critérios claros para remoção ágil de conteúdos ilícitos e a tipificação de condutas emergentes.

Jurisdição e prova digital

Muitas práticas envolvem servidores e agentes fora do país, o que dificulta a responsabilização. A cooperação internacional é lenta e a cadeia de custódia de provas digitais geradas por IA exige protocolos técnicos que o sistema de justiça ainda não domina plenamente.

Ajustes necessários na legislação e procedimentos

Arges Júnior aponta três dimensões para aprimoramento:

  • Procedimental com criação de varas e protocolos específicos para crimes digitais contra a mulher.
  • Probatória com definição de parâmetros técnicos para validação de provas envolvendo IA.
  • Sancionatória com debate sobre proporcionalidade das penas diante do alcance massivo dessas condutas.

Obstáculos à investigação e responsabilização

Os principais obstáculos são técnicos, institucionais e estruturais. A identificação da autoria é o maior desafio devido ao uso de anonimização, VPNs, servidores internacionais e criptografia. A perícia digital exige especialização que nem todas as polícias possuem. Institucionalmente há carência de recursos, delegacias especializadas e capacitação contínua. Estruturalmente, o sistema de justiça ainda é territorial enquanto o crime digital é transnacional.

Proteção às vítimas e limitações práticas

Houve avanços como tipos penais específicos e ampliação das medidas protetivas para o ambiente digital, incluindo ordens de remoção de conteúdo e restrições de contato em redes sociais. No entanto, muitas vítimas ainda enfrentam despreparo, descrédito e morosidade ao buscar atendimento, além da dificuldade técnica para produção de provas e do impacto emocional de reviver as agressões.

Recomendações e conclusão

O advogado defende medidas integradas e urgentes: capacitação institucional, protocolos de resposta rápida, cooperação internacional e ações preventivas. O enfrentamento da violência contra a mulher no ambiente digital ultrapassa o campo jurídico e exige atuação conjunta entre Estado, empresas e sociedade para proteger vítimas e responsabilizar agressores.

Posts Relacionados

Deixe um comentário