Aprovada no ano passado, a Lei 14611 que visa a promoção e a garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função, ou que realizam trabalho de igual valor, prevê que as empresas publiquem, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial. O prazo para este primeiro semestre, é até o dia 29 de fevereiro. Devem cumprir a determinação, empresa com mais de 100 trabalhadores.
A professora de Direito da Faculdade Nova Roma e advogada da área trabalhista, Ana Flávia Dantas. “A equiparação salarial sempre existiu dentro da CLT. Mas, mesmo com isso, percebemos que ainda existe muita discrepância entre trabalho igual realizado por pessoas de sexo masculino e do sexo feminino. E onde isso está acontecendo? É justo ai que a lei vem exigir esse detalhamento”, explica Ana Flávia, ressaltando que o relatório é um mecanismo que ajuda a fiscalizar se a empresa está seguindo a legislação, de uma forma transparente.
O Relatório da Transparência Salarial deve ser apresentado pela empresa a cada semestre, por meio da publicação em todas as plataformas com o objetivo de deixar as informações de forma explicita com dados sobre remuneração, proporção de cargo, direção, gerência, chefia, ocupados na empresa por homens e mulheres.
“Além da questão de gênero, também deve levar em consideração a questão de raça, etnia, nacionalidade e idade. E se no relatório for identificada desigualdade, a empresa é obrigada a apresentar e implementar um plano de ação para mitigar, para acabar com essa desigualdade, com metas e prazos a serem cumpridos. Caso a empresa não cumpra, pode ser aplicada uma multa administrativa, cujo valor corresponderá a 3% da folha de pagamento do empregador, com limite de até 100 salários mínimos”, esclarece a advogada e professora de Direito, reforçando que ainda há uma questão de mudança cultural. Segundo Ana Flávia Dantas, em 2023, segundo dados divulgados pelo IBGE, o rendimento das mulheres foi 20% menor quando comparado aos dos homens.