O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024 está se aproximando, começando em 15 de março e terminando em 31 de maio. Antecipando-se às obrigações fiscais, é essencial entender quem precisa declarar e como se preparar para evitar contratempos com a Receita Federal. Para facilitar a declaração dos rendimentos, é fundamental reunir previamente documentos e comprovantes. Os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, instituições financeiras e entidades de previdência complementar, juntamente com comprovantes de apuração de carnê-leão e DARFs recolhidos, devem estar à disposição.
Além disso, para bens e direitos, é necessário ter em mãos documentos de aquisição, contratos, promessas de compra e venda e decisões judiciais. Para deduções, como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia judicial, os comprovantes devem ser organizados. Em declarações conjuntas com dependentes, os mesmos documentos são exigidos. É importante preencher a declaração com precisão para evitar cair na “malha fina” e atrasar a restituição de impostos. Verificar a declaração pré-preenchida e cruzar os dados com os documentos necessários pode ser uma estratégia eficaz para garantir a conformidade fiscal.
Renata Escobar, especialista em direito tributário do escritório Escobar Advocacia, destaca que a legislação brasileira requer a tributação das rendas em uma base universal, incluindo rendimentos, bens e direitos obtidos em qualquer lugar do mundo. De acordo com a advogada, ainda que as regras específicas para a declaração de 2024 ainda não tenham sido divulgadas, com base nas diretrizes de 2023, são obrigados a declarar:
– Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2023;
– Obteve rendimentos superiores a R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte;
– Movimentou valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
– Possui bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores superiores a R$ 300 mil;
– Teve receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
– Passou à condição de residente fiscal no Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, destinando o produto da venda à aquisição de imóveis residenciais no País, dentro do prazo de 180 dias.
Residente Fiscal e Declaração no Exterior
A definição de residente fiscal para fins tributários abrange diversas situações, desde residência permanente no Brasil até casos específicos de ausência temporária. “A não apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declaração de Saída pode acarretar a tributação de rendimentos no Brasil, mesmo para aqueles auferidos no exterior”, alerta a especialista, que orienta sobre o que deve ser feito por quem está deixando o país ou se tornou não residente (mais de 183 dias fora do território brasileiro):
– Comunicar a saída definitiva do país. O prazo é a partir da data da saída (se a saída foi permanente) ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária) até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
– Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país e eventuais declarações de anos anteriores. A Declaração de Saída Definitiva do País é a declaração de imposto de renda que deve ser preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual.
– Caso haja rendimentos no Brasil, informar à fonte pagadora para a devida retenção do imposto de renda.