Com o retorno às aulas, a discussão sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) para prejudicar crianças e adolescentes volta à tona, levando pais e educadores a buscarem formas para combater ou sanar os seus efeitos. A criação e disseminação de conteúdos prejudiciais, como fotos íntimas falsas geradas por plataformas de IA, tornaram-se preocupações recorrentes, com casos já registrados, inclusive no Recife. A Lei Federal n. 14.811/24, recentemente sancionada, trouxe alterações significativas neste quesito, classificando o bullying e o cyberbullying como constrangimento ilegal no Código Penal Brasileiro e criminalizando essas condutas como hediondas. As novas normas, mais amplas e rígidas, alteram o cenário de responsabilização das escolas nas ações preventivas.
Além de prever multas para quem pratica bullying e pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para delitos cometidos nos ambientes virtuais, a legislação estabelece que tanto as escolas públicas quanto as privadas devem cooperar no combate à violência, seguindo protocolos desenvolvidos em conjunto pelos municípios em cooperação com os estados e a União. A lei também exige que as instituições que lidam com crianças e adolescentes solicitem certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores, fortalecendo a segurança nesses ambientes.
Esses acréscimos complementam a Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que já previa punições para o bullying e o cyberbullying, obrigando escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e enfrentamento à violência e à intimidação sistemática. Além disso, a pena dos agressores por homicídios contra menores em escolas pode ser aumentada em dois terços.
“Essas medidas refletem um avanço na proteção da infância e adolescência contra ameaças virtuais e físicas. Inserir as escolas de forma mais efetiva nas regras vigentes certamente trará alívio para pais e educadores, mas é necessário a abertura dos debates nestes locais, com a orientação e suporte necessários para a efetividade das iniciativas”, afirma Maria Wanick, especialista em Proteção de Dados, do escritório Escobar Advocacia, que conclui: “Para o combate ao bullying e cyberbullying, é fundamental que todos os envolvidos estejam a par da legislação vigente, que tem se adequado a esta realidade. Por isso, o auxílio de especialistas pode ajudar a navegar nas complexidades do ambiente virtual, com todos a par dos direitos e deveres inerentes ao tema”.