O perdão de dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs) pode ser revertido caso o empreendedor não cumpra as novas exigências da Lei Complementar 238/2026, que passa a vigorar em janeiro de 2027.
Quem será beneficiado
O governo estima que cerca de 3,6 milhões de MEIs serão alcançados, com eliminação aproximada de R$ 12,6 bilhões em débitos. A adesão ao perdão será automática, sem necessidade de requerimento por parte do empresário.
O que está incluído
São abrangidos débitos federais relativos à contribuição previdenciária do MEI vencidos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas. Dívidas de ICMS e ISS não fazem parte do perdão.
Como manter o benefício
Para não perder o perdão, o MEI deverá manter as contribuições pagas regularmente de janeiro a junho de 2027, considerando vencimentos entre fevereiro e julho de 2027. Em caso de descumprimento, os valores perdoados serão restabelecidos na íntegra.
Riscos e recomendações
“O maior risco é acreditar que a dívida desapareceu definitivamente e voltar a atrasar os pagamentos”, alerta o contador Paulo de Tarso, da CSMalta Contabilidade. Ele recomenda conferir pendências nos portais oficiais, acompanhar as guias mensais e verificar débitos que estejam em discussão judicial e as condições para eventual desistência da ação.
Onde consultar
- Portal da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Portal Regularize https://www.gov.br/regularize
Serviço
- CSMalta Contabilidade
- Endereço Rua Ondina, 75, Salas 301/302, Pina
- Instagram @csmaltacontabilidade
