Com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de agosto de 2026, casos de perseguição, ameaça, violência psicológica ou crimes sexuais ocorridos fora do ambiente doméstico podem fundamentar pedidos de medida protetiva de urgência quando a agressão estiver relacionada à condição de mulher da vítima.
O que muda na aplicação da lei
A interpretação vinculante do STF não altera o texto da Lei Maria da Penha mas determina que juízes e autoridades policiais observem a motivação de gênero para conceder afastamento do agressor ou proibição de contato, sem exigir coabitação ou vínculo afetivo prévio. A medida amplia a possibilidade de proteção mesmo quando a agressão ocorre em via pública ou no ambiente profissional.
Exemplos de situações abrangidas
As situações que passam a poder fundamentar medidas protetivas incluem entre outras:
- ameaças e intimidações por vizinhos;
- condutas obsessivas e perseguição por colegas de trabalho;
- importunações e constrangimentos em transporte público;
- atitudes hostis em ambiente acadêmico ou político quando motivadas por viés de gênero.
Perspectiva da especialista
“A violência de gênero é calcada numa estrutura patriarcal que não termina quando a mulher sai de casa. O que importa é identificar a motivação por viés de gênero”, afirma Mayana Sales, doutora em Direito Público e especialista em Direito Penal e Ciências Criminais, professora da Faculdade Baiana de Direito.
Escala da violência do panorama baiano ao cenário nacional
No âmbito regional, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) registrou crescimento de 648,5% nas condenações em 1º grau com base na Lei Maria da Penha entre 2020 e 2025. Nos primeiros meses de 2026 a Justiça baiana concedeu 10.956 medidas protetivas de urgência. Em âmbito nacional, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica.
Acesso à Justiça e resposta do Judiciário
O STF determinou que, se o pedido de medida protetiva for apresentado a juízo sem competência para a ação principal, o magistrado deve analisar e deferir a urgência antes de remeter os autos à Vara Especializada em Violência contra a Mulher. Mayana Sales ressalta que a falta de estrutura do Judiciário não pode justificar atrasos no socorro: “Se a proteção é necessária, ela tem que acontecer”.
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