Uma queda, colisão de trânsito ou outro acidente pode deixar consequências permanentes mesmo depois da recuperação e do retorno ao emprego. O que muitos trabalhadores desconhecem é que uma sequela definitiva que reduza a capacidade para a atividade profissional habitual pode gerar direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório pago pelo INSS.
Dados sobre acidentes de trabalho
No Brasil, os números da Previdência Social mostram a dimensão do problema. Em 2024 foram registrados 834.048 acidentes de trabalho, aumento de 10,56% em relação a 2023. No mesmo ano, 9.315 acidentes liquidados tiveram como consequência incapacidade permanente e 3.394 resultaram em morte.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O auxílio-acidente não exige incapacidade total. O trabalhador pode retornar ao emprego e continuar recebendo seu salário. O ponto central é comprovar que ficou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para exercer a atividade que desempenhava habitualmente, explica o advogado previdenciário Pedro Dantas. Cada caso precisa ser analisado individualmente para avaliar a repercussão no trabalho.
Acidentes fora do ambiente de trabalho
O benefício não se restringe a ocorrências dentro da empresa. Acidentes de qualquer natureza, inclusive fora do ambiente profissional, podem gerar direito ao auxílio-acidente, desde que preenchidos os requisitos previdenciários e comprovada a sequela permanente que afete a atividade habitual.
Como funciona o benefício
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e, em regra, corresponde a 50% do salário de benefício. Quando é precedido por auxílio por incapacidade temporária, passa a ser devido a partir do dia seguinte à cessação desse benefício e pode ser recebido juntamente com o salário. O pagamento cessa com a aposentadoria ou o falecimento do segurado.
Notas para imprensa
- Auxílio após acidente O Brasil registrou mais de 834 mil acidentes de trabalho em 2024 segundo o Ministério da Previdência Social. Trabalhadores com sequelas permanentes que reduzam a capacidade para a atividade habitual podem ter direito ao auxílio-acidente do INSS mesmo que continuem empregados.
- Benefício e salário É possível continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente. O benefício tem caráter indenizatório e pode ser concedido quando um acidente deixa sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade profissional habitual.
- Além do ambiente de trabalho O auxílio-acidente não está restrito a acidentes ocorridos no trabalho. Acidentes de trânsito, domésticos ou de outra natureza também podem gerar direito ao benefício desde que atendidos os requisitos previdenciários.
Serviço
Pedro Dantas Advogados
Endereço Av. Norte, 4097 – Tamarineira
Instagram @pedrodantas.advgados
