A advogada e professora Isabela Lessa apresentou sua candidatura à vaga de desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pelo Quinto Constitucional. Com mais de 20 anos de atuação na advocacia, na docência jurídica e em espaços institucionais, ela coloca novamente seu nome à disposição da advocacia pernambucana.
Carreira profissional e formação
Sócia-fundadora da sociedade de advogadas Bahia, Lins e Lessa, Isabela construiu sua trajetória conciliando a prática jurídica com a formação de novos profissionais. É mestre em Direito Processual Civil e possui LLM em Direito Empresarial pela FGV, atuando como professora de Processo Civil e Prática Jurídica desde 2006.
Experiência acadêmica e gestão
Durante dez anos, Isabela coordenou o curso de Direito da Faculdade Nova Roma, reunindo experiência em docência, formação profissional e gestão acadêmica. Sua atuação no ensino superior marcou a construção de práticas pedagógicas voltadas para a prática profissional.
Atuação institucional na OAB PE
Na OAB Pernambuco a trajetória de Isabela inclui cargos relevantes e atuação em comissões. Entre suas funções destacam-se:
- Conselheira Estadual
- Presidente da Comissão da Mulher Advogada
- Ex-Diretora-Geral da Escola Superior de Advocacia (ESA/PE)
- Presidente da Comissão de Governança
- Membro do Comitê de Representatividade
Eleição anterior e nova candidatura
Isabela participou da eleição para o Quinto Constitucional em 2024, quando recebeu 4.253 votos da advocacia pernambucana. Em 2026 apresenta novamente sua candidatura, reforçando uma trajetória marcada pela prática profissional, pela formação jurídica e pela participação institucional.
Motivações e compromisso
“Minha candidatura nasce da experiência construída ao longo de mais de 20 anos vivendo a advocacia em diferentes espaços. A prática profissional, a sala de aula e a atuação institucional me permitiram conhecer diferentes realidades e, sobretudo, compreender o valor da escuta e do diálogo. Coloco novamente meu nome à disposição da advocacia pernambucana com responsabilidade e consciência do que essa representação significa.”
O que é o Quinto Constitucional
Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional determina que um quinto das vagas de determinados tribunais seja destinado a integrantes da advocacia e do Ministério Público que atendam aos requisitos constitucionais. O processo de escolha para as vagas destinadas à advocacia tem início na OAB, responsável pela formação da lista que seguirá para as etapas posteriores. Saiba mais na Constituição Federal no site do Planalto.
Diálogo com a advocacia pernambucana
Para Isabela, a candidatura é também uma oportunidade de aproximação com a categoria. Ela reforça a importância da escuta e do diálogo para compreender as diferentes realidades, necessidades e perspectivas da advocacia pernambucana, propondo uma atuação representativa e responsável.