O mercado regulado de carbono no Brasil tornou-se realidade com a sanção da Lei Federal n. 15.042, que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases do Efeito Estufa (SBCE). A medida representa um avanço significativo no combate às mudanças climáticas, introduzindo um mecanismo que limita as emissões de gases poluentes e permite a comercialização de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE). Cada CBE equivale a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e), incentivando empresas a adotar práticas mais sustentáveis.
O SBCE obriga empresas que emitem acima de 10 mil tCO2e por ano a monitorarem suas emissões, enquanto aquelas que ultrapassarem 25 mil tCO2e terão limites impostos. Empresas que reduzirem suas emissões poderão comercializar cotas excedentes, criando um mercado dinâmico e promissor. “A regulação também estabelece oportunidades para projetos de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), possibilitando a geração de créditos de carbono por comunidades tradicionais e proprietários de terras, promovendo a conservação ambiental”, destaca a advogada do escritório Pires Advogados, Daniella Magno.
Apesar do potencial, o sistema requer regulamentações adicionais e será implementado de forma gradual, em cinco fases, com início previsto para os próximos dois anos. “Essa transição permitirá às empresas se adaptarem às novas exigências, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. O mercado voluntário de carbono continuará coexistindo com o sistema regulado, permitindo maior flexibilidade para empresas interessadas em reduzir sua pegada ambiental”, ressalta Daniella.
A sanção da lei posiciona o Brasil ao lado de países que já adotaram sistemas semelhantes, fortalecendo sua liderança na agenda climática global. Ao incentivar a redução de emissões e estimular investimentos em tecnologias de baixo carbono, o SBCE não apenas contribui para o cumprimento dos compromissos do Acordo de Paris, mas também cria novas oportunidades econômicas em setores emergentes.