A proteção das margens de rios e cursos d’água é tema central do Direito Ambiental brasileiro. Conhecidas como Áreas de Preservação Permanente (APPs), essas áreas ajudam a prevenir enchentes e deslizamentos, protegem a qualidade da água, preservam a vegetação e contribuem para o equilíbrio das cidades.
O caso em discussão
A controvérsia surge quando essas margens já estão em áreas urbanas consolidadas com ruas, casas, prédios, comércio, infraestrutura pública e ocupações antigas. Esse é o ponto central da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.146, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade da Lei nº 14.285/2021.
O que mudou no Código Florestal
A norma alterou o Código Florestal para permitir que Municípios e o Distrito Federal definam, por lei própria, faixas de proteção diferentes das previstas nacionalmente para cursos d’água, desde que se trate de áreas urbanas consolidadas. A lógica é considerar a realidade concreta de cada cidade, em vez de aplicar as mesmas metragens em todo o país.
Argumentos sobre riscos e garantias
A discussão exige cautela. De um lado há o receio de que essa flexibilização reduza a proteção ambiental, especialmente em áreas sujeitas a enchentes, erosão e desastres. Os autores da ação sustentam que a lei poderia permitir parâmetros menos protetivos, em violação ao direito ao meio ambiente equilibrado e aos princípios da prevenção, precaução e vedação ao retrocesso.
Posição da Procuradoria Geral da República
De outro lado a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela constitucionalidade da norma. Para a PGR, a Lei nº 14.285/2021 não confere autorização automática ou arbitrária para reduzir APPs urbanas. Ao contrário, impõe condicionantes que exigem análise técnica e institucional.
Condicionantes previstos na lei
- Oitiva dos conselhos ambientais municipais e estaduais
- Proibição de ocupação em áreas de risco
- Observância de planos de recursos hídricos, drenagem e saneamento quando existentes
- Elaboração de diagnóstico socioambiental municipal justificando eventuais ajustes
Direito à moradia e ocupações consolidadas
O debate também envolve o direito à moradia e as ocupações consolidadas. Em muitos casos, aplicar rigidamente as metragens destinadas a áreas rurais ou urbanas não consolidadas pode gerar impactos sociais relevantes sem produzir melhor resultado ambiental. A solução exige equilíbrio entre proteção ecológica e justiça social.
Situação atual e possíveis desdobramentos
Como a ADI nº 7.146 ainda não foi julgada pelo STF, a Lei nº 14.285/2021 segue em vigor. Isso não significa ausência de controle: leis municipais que reduzam APPs sem diagnóstico adequado, sem participação institucional ou permitindo ocupações em áreas de risco poderão ser questionadas judicialmente.
Conclusão
O desafio não é escolher entre cidade e meio ambiente, mas construir soluções jurídicas seguras, tecnicamente justificadas e socialmente responsáveis, capazes de proteger as APPs urbanas sem ignorar a complexidade das cidades reais.
Por Fernanda Barreto Campello, advogada em Pires Advogados