Nova norma para recarga de veículos elétricos entra em vigor em 1º de julho e exige adequações imediatas

por: André Vita

Falta pouco para a entrada em vigor da nova norma que estabelece medidas obrigatórias de prevenção e combate a incêndios em edificações com sistemas de recarga para veículos elétricos em Pernambuco. A partir desta quarta-feira, dia 1º de julho de 2026, construtoras, condomínios e empreendimentos que possuem ou pretendem instalar estações de recarga precisarão estar adequados às exigências da Norma Técnica nº 17/2025 publicada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

Contexto e alcance

A regulamentação surge em um momento de crescimento da frota de veículos elétricos no Brasil e da ampliação dos pontos de recarga em prédios residenciais, estacionamentos e condomínios. Embora exista uma orientação nacional mínima para Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), os estados podem estabelecer regras complementares de acordo com suas diretrizes e legislações locais.

Exigências da Norma Técnica

Em Pernambuco, a nova norma determina a adoção de uma série de medidas de segurança. Entre as principais exigências estão

  • sistemas de detecção e alarme de incêndio
  • instalação de sprinklers em áreas específicas
  • pontos de desligamento manual da energia
  • sinalização específica para vagas de recarga
  • mecanismos de controle de fumaça em garagens com estações de recarga
  • disjuntores e dispositivos de proteção compatíveis com carga dos carregadores

Impacto no mercado de seguros

O prazo para adequação também acende um alerta para o mercado de seguros. Além de impactar construtoras e condomínios, o cumprimento das novas exigências tende a influenciar diretamente a contratação e a renovação de seguros residenciais e condominiais.

Os veículos elétricos representam uma evolução importante, mas também exigem adaptações estruturais e de segurança. O mercado segurador acompanha essa transformação com atenção, porque a prevenção é um dos pilares da atividade de seguros afirma Marcos Silveira, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne).

Segundo Silveira, as seguradoras devem considerar a conformidade com as normas técnicas na avaliação dos riscos dos empreendimentos, o que pode afetar aceitação do risco, condições e valores das apólices.

Prazos e adequação

A norma prevê período de adequação e permite que edificações com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido façam as adaptações ao término da validade do documento atual. Nos condomínios já existentes a recomendação é iniciar imediatamente a análise técnica das estruturas para evitar surpresas ao final do prazo de validade do AVCB.

Recomendações práticas

Para reduzir riscos e facilitar a conformidade, recomenda-se

  • contratar uma avaliação técnica da infraestrutura elétrica e de combate a incêndio
  • consultar o Corpo de Bombeiros local sobre exigências específicas
  • planejar a instalação de pontos de desligamento e sinalização adequada
  • dialogar com corretores e seguradoras sobre impactos nas apólices
  • priorizar adaptações que aumentem a proteção de baterias de íons de lítio

O ideal é que síndicos, administradoras e moradores busquem orientação técnica e conversem com seus corretores e seguradoras. A adequação antecipada reduz riscos, protege vidas e evita problemas futuros na cobertura securitária.

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André Vita

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