Falta pouco para a entrada em vigor da nova norma que estabelece medidas obrigatórias de prevenção e combate a incêndios em edificações com sistemas de recarga para veículos elétricos em Pernambuco. A partir desta quarta-feira, dia 1º de julho de 2026, construtoras, condomínios e empreendimentos que possuem ou pretendem instalar estações de recarga precisarão estar adequados às exigências da Norma Técnica nº 17/2025 publicada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
Contexto e alcance
A regulamentação surge em um momento de crescimento da frota de veículos elétricos no Brasil e da ampliação dos pontos de recarga em prédios residenciais, estacionamentos e condomínios. Embora exista uma orientação nacional mínima para Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), os estados podem estabelecer regras complementares de acordo com suas diretrizes e legislações locais.
Exigências da Norma Técnica
Em Pernambuco, a nova norma determina a adoção de uma série de medidas de segurança. Entre as principais exigências estão
- sistemas de detecção e alarme de incêndio
- instalação de sprinklers em áreas específicas
- pontos de desligamento manual da energia
- sinalização específica para vagas de recarga
- mecanismos de controle de fumaça em garagens com estações de recarga
- disjuntores e dispositivos de proteção compatíveis com carga dos carregadores
Impacto no mercado de seguros
O prazo para adequação também acende um alerta para o mercado de seguros. Além de impactar construtoras e condomínios, o cumprimento das novas exigências tende a influenciar diretamente a contratação e a renovação de seguros residenciais e condominiais.
Os veículos elétricos representam uma evolução importante, mas também exigem adaptações estruturais e de segurança. O mercado segurador acompanha essa transformação com atenção, porque a prevenção é um dos pilares da atividade de seguros afirma Marcos Silveira, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne).
Segundo Silveira, as seguradoras devem considerar a conformidade com as normas técnicas na avaliação dos riscos dos empreendimentos, o que pode afetar aceitação do risco, condições e valores das apólices.
Prazos e adequação
A norma prevê período de adequação e permite que edificações com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido façam as adaptações ao término da validade do documento atual. Nos condomínios já existentes a recomendação é iniciar imediatamente a análise técnica das estruturas para evitar surpresas ao final do prazo de validade do AVCB.
Recomendações práticas
Para reduzir riscos e facilitar a conformidade, recomenda-se
- contratar uma avaliação técnica da infraestrutura elétrica e de combate a incêndio
- consultar o Corpo de Bombeiros local sobre exigências específicas
- planejar a instalação de pontos de desligamento e sinalização adequada
- dialogar com corretores e seguradoras sobre impactos nas apólices
- priorizar adaptações que aumentem a proteção de baterias de íons de lítio
O ideal é que síndicos, administradoras e moradores busquem orientação técnica e conversem com seus corretores e seguradoras. A adequação antecipada reduz riscos, protege vidas e evita problemas futuros na cobertura securitária.