A estreia de O Diabo Veste Prada 2 reacende a discussão sobre os limites entre cobrança no trabalho e práticas abusivas. O filme mostra um ambiente corporativo com pressão excessiva e relações tóxicas, servindo de gancho para refletir sobre situações que, na vida real, podem configurar assédio moral e gerar consequências jurídicas.
Assédio moral e definição
Luany Praciano, advogada e professora da Wyden, explica que o assédio moral ocorre quando há conduta abusiva repetida e prolongada capaz de causar danos à integridade emocional do trabalhador. Palavras ou atitudes de gestores e colegas que ferem a identidade e os valores do profissional podem abalar a estabilidade emocional e colocar em dúvida sua capacidade pessoal ou profissional.
Dados recentes sobre assédio moral
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2025 foram registrados 142.814 novos processos relacionados a assédio moral, aumento de 22,3% em relação ao ano anterior. O Ministério Público do Trabalho recebeu 18.207 denúncias, crescimento de 26,9% frente a 2024. O Disque 100 registrou 2.757 relatos em 2025, quase 50% a mais que no ano anterior.
Práticas abusivas e consequências
Algumas práticas muitas vezes naturalizadas em ambientes de alta pressão merecem atenção. Entre exemplos citados pela especialista estão:
- Cobranças fora do horário de expediente
- Humilhações públicas
- Retirada proposital de tarefas ou ferramentas de trabalho
- Advertências e mudanças de função sem justificativa
Essas condutas podem configurar violação de direitos e gerar indenizações por danos morais e materiais, especialmente quando impactam a saúde mental e levam a quadros de ansiedade, depressão ou burnout.
Rescisão indireta e direitos do trabalhador
A advogada lembra que, em casos de faltas graves cometidas pelo empregador, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta do contrato prevista no artigo 483 da CLT. Nessa hipótese, o empregado pode encerrar o vínculo e receber verbas rescisórias semelhantes às de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa sobre o FGTS e possível acesso ao seguro-desemprego. Para consulta do texto legal veja CLT artigo 483.
Como reunir provas e buscar ajuda
Ao perceber sinais de assédio, a orientação é reunir provas desde o início. Documentos e evidências úteis incluem:
- Mensagens e e-mails
- Prints de conversas
- Registros de advertências e mudanças de função
- Laudos médicos e atestados
- Relatos com datas e horários
Muitas vezes o assédio se comprova pelo conjunto dos fatos e não por um único documento, ressalta Luany. A primeira tentativa de resolução pode ocorrer internamente, por meio de canais como recursos humanos, ouvidoria, compliance ou comissões de prevenção ao assédio. Se não houver solução, o trabalhador pode procurar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública ou um advogado especializado para avaliar medidas judiciais. Gestores e ocupantes de cargos de confiança também podem ser responsabilizados por práticas abusivas.