A proibição da entrada de acompanhantes terapêuticos (AT) em escolas públicas de Pernambuco tem gerado nova disputa judicial envolvendo famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O AT escolar auxilia na adaptação ao ambiente educacional, favorecendo comunicação, interação social e organização da rotina; sem esse suporte, a permanência de alunos com maiores níveis de suporte pode se tornar inviável.
Proibição nas unidades de ensino
A Secretaria de Educação do Estado e a Prefeitura de Paulista têm impedido a presença de acompanhantes terapêuticos nas unidades de ensino, mesmo quando há prescrição médica e determinação judicial para que o plano de saúde custeie o acompanhamento. Esse impedimento coloca famílias diante da difícil escolha entre manter o tratamento ou preservar o acesso à escola.
Ações judiciais para garantir inclusão
Segundo o advogado Robson Menezes, as famílias têm ajuizado novas ações para assegurar o direito das crianças à educação inclusiva. “Estamos ajuizando ações contra o Estado de Pernambuco para obrigar que o tratamento aconteça também no ambiente escolar, porque muitas dessas crianças só conseguem permanecer na escola com o suporte do acompanhante terapêutico”, afirma.
Direitos constitucionais e legislação
Menezes destaca que a discussão não é sobre a regulação dos planos de saúde, mas sobre direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Trata-se do direito à educação, à saúde e à própria vida dessas crianças. Impedir o profissional configura violação direta de normas que garantem inclusão educacional, em especial a Lei Brasileira de Inclusão.
Impacto e dados do Censo Escolar
Dados do Censo Escolar mostram crescimento expressivo da educação especial no país, o que reforça a necessidade de políticas públicas e garantia de recursos. Entre os pontos principais estão
- Em 2024, cerca de 2,07 milhões de matrículas na educação especial, aumento de 66% desde 2019
- Estudantes com TEA cresceram de 636 mil para mais de 918 mil matrículas entre 2023 e 2024
Especialistas alertam que, para crianças com TEA e maiores níveis de suporte, a presença de profissionais especializados pode ser determinante para o aprendizado e a permanência escolar.
Conclusão
Para o advogado, é preciso reconhecer que educação e tratamento não são esferas separadas no desenvolvimento dessas crianças. “Quando a escola impede a entrada do acompanhante terapêutico, na prática ela está impedindo que aquela criança estude. E isso não pode ser admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, conclui.