Saúde mental vira dever jurídico das empresas com a nova NR-1

por: André Vita

Um ambiente marcado por metas inalcançáveis, mensagens de trabalho fora do expediente, falta de autonomia e episódios de assédio moral passa a ser alvo direto da nova redação da NR-1 a partir de 26 de maio de 2026. A partir dessa data as empresas devem gerenciar riscos psicossociais sob pena de fiscalização e sanções.

O que muda com a NR-1

As empresas terão o dever jurídico de identificar, avaliar, registrar e controlar riscos psicossociais como assédio, sobrecarga, metas abusivas, jornadas excessivas, conflitos tóxicos e falhas de gestão. “A saúde mental passa para o campo dos deveres trabalhistas das empresas”, explica Christiane Gurgel, mestre em Direito do Trabalho (PUC/SP) e professora da Faculdade Baiana de Direito.

Burnout e números do INSS

O burnout é uma das prioridades da norma. Trata-se de síndrome de esgotamento profissional decorrente de estresse crônico que não foi gerenciado adequadamente, com sintomas como exaustão, cinismo e redução da eficácia no trabalho. Dados de afastamentos do INSS mostram aumento expressivo: de 823 casos em 2021 para 7.595 em 2025, um crescimento de quase cinco vezes nos últimos dois anos.

A revolução na saúde ocupacional

A mudança rompe com o paradigma de que saúde ocupacional trata apenas de fatores físicos, químicos ou biológicos. Juridicamente, riscos psicossociais são definidos como fatores relacionados à saúde mental e às condições de trabalho com potencial de causar adoecimento emocional ou físico. Em 2023 o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho para incluir transtornos como ansiedade e depressão, ampliando o reconhecimento legal dessas condições.

Prevenção e EPIs mentais

Embora não exista ainda definição legal consolidada para “EPIs mentais”, o conceito cresce como conjunto de medidas preventivas. As ações sugeridas incluem:

  • Canais de denúncia acessíveis e confidenciais
  • Formação de lideranças para gestão humanizada
  • Políticas de direito à desconexão e cumprimento de repouso
  • Planos de prevenção, monitoramento e cuidado para funcionários em risco

Essas medidas deslocam o foco da proteção apenas contra acidentes para a promoção de bem-estar e respeito no cotidiano laboral.

O papel do trabalhador

A nova NR-1 também torna o trabalhador parte ativa do gerenciamento de riscos. Empregados deverão colaborar no mapeamento de vulnerabilidades, reportando sobrecarga e situações de constrangimento, participando de diagnósticos e sugerindo melhorias organizacionais para evitar o adoecimento.

Prazo e adaptação das empresas

As empresas correm contra o prazo de 26 de maio de 2026 para se adequarem; o Ministério do Trabalho e Previdência chegou a prorrogar a data inicialmente prevista para permitir a transição. Enquanto algumas organizações já têm cultura de bem-estar, muitas precisam atualizar inventários de riscos e metodologias para identificar os fatores psicossociais exigidos por lei.

Imagem Freepik

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