Candidata ao TJPE, Renata Berenguer destaca trajetória de liderança e atuação na advocacia pernambucana

por: André Vita

Renata Berenguer é advogada, professora e ex Ouvidora-Geral da OAB-PE que participa do processo de escolha para a vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Sua pré-candidatura movimenta a advocacia pernambucana e reforça o debate sobre representatividade e modernização do Judiciário.

Trajetória institucional e liderança

Renata Berenguer tem mais de uma década de atuação em espaços de liderança na OAB-PE. É a única ex-conselheira federal na disputa e entrou para a história como a conselheira federal mais jovem da seccional e a mais jovem integrante do Conselho Federal da OAB no triênio 2022-2025. Ex Ouvidora-Geral, também foi diretora e vice-presidente da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco ESA-PE e diretora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE.

Atuação na iniciativa privada

Experiência corporativa em grandes empresas dos setores de segurança privada, construção civil, tecnologia e saúde ampliou sua atuação para esferas nacional e internacional. Desenvolveu trabalhos nas áreas de Direito Empresarial e Direito do Trabalho, acumulando prática que complementa sua trajetória institucional.

Pautas defendidas e contribuição ao sistema de Justiça

Sua atuação é marcada pela defesa das prerrogativas da advocacia, fortalecimento institucional da Ordem e valorização da participação feminina em espaços de decisão. Participou de debates sobre aperfeiçoamento do sistema de Justiça, valorização dos honorários e proteção das prerrogativas profissionais. “A experiência adquirida ao longo dos anos me permitiu ouvir diferentes realidades e compreender os desafios enfrentados diariamente pela advocacia”, afirma Renata Berenguer.

Representatividade e impacto

A pré-candidatura de Renata reforça a presença feminina em uma das disputas mais relevantes do Judiciário pernambucano e amplia o diálogo sobre representatividade, modernização do Tribunal e aproximação entre magistratura e advocacia.

O Quinto Constitucional e o processo seletivo

O Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, destina um quinto das vagas dos tribunais a membros da advocacia e do Ministério Público com o objetivo de oxigenar o Judiciário com profissionais de diferentes experiências. Para saber mais consulte Quinto Constitucional e o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Etapas do processo para a vaga destinada à advocacia em Pernambuco

  • Inscrição dos candidatos na Seccional da OAB-PE.
  • Primeira votação pela advocacia pernambucana para formar a lista sêxtupla.
  • Segunda votação pelo Tribunal Pleno do TJPE para escolher a lista tríplice.
  • Nomeação final pela governadora do Estado.

Colégios de decisão

  • Advocacia pernambucana na OAB-PE.
  • Desembargadores do Tribunal Pleno do TJPE.
  • Governo do Estado para escolha final.

Conclusão

A participação de Renata Berenguer na disputa reafirma sua trajetória de liderança e compromisso com uma advocacia forte, diálogo institucional e a construção de uma Justiça mais humana, eficiente e acessível.

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André Vita

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