A Reforma Tributária do consumo já começou a sair do papel e uma das principais dúvidas agora está no bolso do brasileiro: afinal, produtos e serviços vão ficar mais caros ou mais baratos? A resposta não é única. O impacto nos preços dependerá do setor, da cadeia produtiva, do aproveitamento de créditos tributários e dos tratamentos diferenciados previstos na legislação. Em 2026 o país vive o ano de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas-teste de 0,9% e 0,1% respectivamente, além do Imposto Seletivo (IS) que também terá reflexo direto nos preços de determinados produtos.
Cronograma e transição do novo modelo
A transição será gradual. Em 2027 PIS e Cofins serão extintos e começa a cobrança da CBS pelo novo modelo. No mesmo ano as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, onde o IPI continuará sendo cobrado sobre similares fabricados em outras regiões para preservar a competitividade local. Também a partir de 2027 passará a vigorar o Imposto Seletivo, aplicado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo
O IS tende a pressionar preços de segmentos específicos. Entre os itens previstos estão:
- cigarros
- bebidas alcoólicas
- bebidas açucaradas
- veículos
- bens minerais
Impacto por setor e aproveitamento de créditos
Não é correto afirmar que a reforma vai encarecer tudo ou reduzir o preço de tudo. Como explica o advogado tributarista João Batista Barbosa, cada atividade precisa ser analisada individualmente. Uma empresa pode enfrentar alíquota nominal maior e, ao mesmo tempo, passar a aproveitar créditos que antes não podia recuperar. Em setores com poucos insumos que geram crédito, a mudança pode representar maior pressão sobre custos e, consequentemente, sobre o preço final.
Reduções e proteções para itens essenciais
A legislação prevê mecanismos para reduzir o peso dos novos tributos sobre produtos e serviços essenciais. Por exemplo:
- itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos terão alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero
- serviços de educação e saúde, medicamentos, dispositivos médicos e certos alimentos e produtos de higiene e limpeza terão redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS
Profissionais regulamentados e cashback tributário
Algumas categorias profissionais regulamentadas, como advogados, arquitetos, engenheiros e contabilistas, previstas na Lei Complementar nº 214/2025, podem ter redução de 30% das alíquotas desde que atendam condições legais. Outro mecanismo para reduzir o impacto sobre famílias de baixa renda é o cashback tributário, que prevê devolução de parte da CBS e do IBS para famílias inscritas no Cadastro Único que cumpram os requisitos. Para a CBS o cálculo das devoluções considera consumo a partir de janeiro de 2027; para o IBS a partir de janeiro de 2029. Em despesas como energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado, telecomunicações e botijão de gás de até 13 quilos, a regra geral prevê devolução de 100% da CBS e 20% do IBS.
O preço ao consumidor e outros determinantes
O advogado reforça que a alíquota isolada não determina o preço final. O que chega ao consumidor envolve toda a cadeia: quanto de imposto a empresa paga, quais créditos ela pode aproveitar, custos dos fornecedores, concorrência e margem praticada. Por isso, dois setores podem reagir de formas completamente diferentes à mesma reforma. Além disso, variações de preços têm múltiplas origens como custos de produção, oferta e demanda, câmbio, clima e outros fatores.
O que empresas e consumidores devem acompanhar
Os próximos anos exigirão atenção. Trata-se de uma mudança estrutural na tributação do consumo com período de convivência entre sistemas até a implantação integral prevista para 2033. Para as empresas será essencial fazer simulações e entender a estrutura de custos. Para o consumidor o mais importante é saber que os efeitos serão graduais e variarão conforme o padrão de consumo de cada um.
Dados de referência O comportamento dos preços segue no radar das famílias. Segundo o IBGE, o IPCA acumulou alta de 4,22% nos 12 meses até agosto de 2026 e 3,11% no ano, com queda de 0,32% em agosto. O IPCA-15 de setembro teve variação de 0,70% e acumulou 4,47% em 12 meses, reforçando que movimentos de preços não devem ser atribuídos automaticamente à Reforma Tributária.
Para acompanhar as mudanças é recomendável que empresas e consumidores mantenham-se informados sobre regras específicas, simulem cenários e observem como cada cadeia econômica absorverá a transformação.