O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu eliminar a exigência de dez meses de carência para mulheres autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas facultativas receberem o salário-maternidade. A mudança amplia o acesso ao benefício de 120 dias após o nascimento ou adoção e iguala a proteção entre maternidade biológica e adotiva.
Quem pode ser beneficiada
As principais beneficiadas pela decisão são mulheres que trabalham por conta própria, como autônomas e MEIs, além das seguradas facultativas. Segundo o advogado previdenciário Irapuan Júnior, agora uma única contribuição válida pode ser suficiente, desde que a trabalhadora mantenha a qualidade de segurada.
Mães adotantes e casos especiais
O STF reforçou a igualdade de tratamento entre maternidade biológica e adotiva, garantindo que mães adotantes tenham direito ao mesmo período do salário-maternidade conforme a categoria. O benefício também é devido em casos de natimorto e aborto não criminoso, além de situações específicas envolvendo pais e famílias formadas por adoção.
Como solicitar o benefício
Para pedir o salário-maternidade a segurada deve acessar o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligar para o telefone 135. O pedido pode ser apresentado em até cinco anos após o nascimento ou a adoção. Verifique o histórico de contribuições e reúna os documentos necessários. Se o pedido for negado é possível recorrer administrativamente ao INSS ou buscar a Justiça.
Documentos e orientações práticas
- Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção
- Documento de identificação com foto e CPF
- Comprovantes de recolhimento ou guias de contribuição
- Atestado ou laudo médico em casos de natimorto ou aborto não criminoso
- Consultar o histórico de contribuições no Meu INSS
Serviço
Advogado previdenciário Irapuan Júnior
Instagram @irapuajunioradv
