STF amplia acesso ao salário-maternidade e elimina carência para autônomas e MEIs

por: André Vita

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu eliminar a exigência de dez meses de carência para mulheres autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas facultativas receberem o salário-maternidade. A mudança amplia o acesso ao benefício de 120 dias após o nascimento ou adoção e iguala a proteção entre maternidade biológica e adotiva.

Quem pode ser beneficiada

As principais beneficiadas pela decisão são mulheres que trabalham por conta própria, como autônomas e MEIs, além das seguradas facultativas. Segundo o advogado previdenciário Irapuan Júnior, agora uma única contribuição válida pode ser suficiente, desde que a trabalhadora mantenha a qualidade de segurada.

Mães adotantes e casos especiais

O STF reforçou a igualdade de tratamento entre maternidade biológica e adotiva, garantindo que mães adotantes tenham direito ao mesmo período do salário-maternidade conforme a categoria. O benefício também é devido em casos de natimorto e aborto não criminoso, além de situações específicas envolvendo pais e famílias formadas por adoção.

Como solicitar o benefício

Para pedir o salário-maternidade a segurada deve acessar o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligar para o telefone 135. O pedido pode ser apresentado em até cinco anos após o nascimento ou a adoção. Verifique o histórico de contribuições e reúna os documentos necessários. Se o pedido for negado é possível recorrer administrativamente ao INSS ou buscar a Justiça.

Documentos e orientações práticas

  • Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção
  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Comprovantes de recolhimento ou guias de contribuição
  • Atestado ou laudo médico em casos de natimorto ou aborto não criminoso
  • Consultar o histórico de contribuições no Meu INSS

Serviço

Advogado previdenciário Irapuan Júnior
Instagram @irapuajunioradv

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